Publicação de Editais e Licitações
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR
13 DE SETEMBRO
SÃO MIGUEL DO
GUAPORE-RO
EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA
N.º
01/2019
Chamada
Pública n.º 01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto através
do seu Conselho Escolar 13 de Setembro no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av:
16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei, inscrito no CNPJ sob
n.º.01.069.342/0001-20 representada neste ato pela Vice Presidente do Conselho
Escolar a senhora: Simone Rodrigues dos Santos,
no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei
nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através deste Conselho Escolar
13 de Setembro, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para
o período de 03 meses(primeiro trimestre 2019) podendo o período ser ADITIVADO por
igual período, conforme necessidade e solicitação deste Conselho Escolar 13 de
Setembro em comum acordo com a Unidade
executora (conselho Escolar). Os interessados (Grupos Formais, Informais ou
Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda no período de 10 de janeiro a 07 de fevereiro de 2019, até às 13:00
horas, na Escola Estadual de Ensino
Fundamental Deonildo Caragnatto no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av:
16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei,
O Edital estabelecendo as
condições do certame ficará à disposição dos interessados nesta Unidade
executora, conforme endereço acima discriminado, a documentação de habilitação
com finalidade de apresentar o Projeto de Vendas deverá ser entregue as 08:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2019,
no endereço supracitado.
Para
a aquisição dos produtos será formalizado um Contrato de Aquisição dos Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar entre Agricultor e a Unidade executora,
Escola da rede publica do Estado de Rondônia sob esta jurisdição CRE/SFG.
O Preço
estipulado de venda não será licitado a entidade comprará do agricultor
interessado a entregar no valor médio estipulado por este Edital.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
N°
|
Produtos
|
Unid.
|
Quantidade
|
Preço
de aquisição unitário (R$)
|
Preço
de aquisição total (R$)
|
01
|
ABOBORA CABUTIA
|
KG
|
10
|
2,56
|
25,60
|
02
|
BANANA DA PRATA
|
KG
|
50
|
3,79
|
189,50
|
03
|
BATATA DOCE
|
KG
|
20
|
3,18
|
63,60
|
04
|
CHICÓRIA
|
KG
|
15
|
6,99
|
104,85
|
05
|
CEBOLINHA
|
KG
|
30
|
8,99
|
269,70
|
06
|
COENTRO
|
KG
|
10
|
9,91
|
99,10
|
07
|
COUVE MANTEIGA 1° QUALI
|
KG
|
35
|
9,00
|
315,00
|
08
|
COLORAL
|
KG
|
04
|
17,99
|
71,96
|
09
|
LIMÃO TAITI 1° QUAL. IN NATURA
|
KG
|
04
|
3,16
|
12,64
|
10
|
MANDIOCA 1° QUALI IN NATURA
|
KG
|
10
|
2,79
|
27,90
|
11
|
MELANCIA 1° QUALI IN NATURA
|
KG
|
99
|
1,99
|
197,01
|
12
|
PIMENTA DE CHEIRO
|
KG
|
02
|
9,63
|
19,26
|
13
|
POLPA DE FRUTA - MARACUJÁ
|
KG
|
100
|
13,49
|
1.349,00
|
14
|
POLPA DE FRUTA- ACEROLA
|
KG
|
100
|
12,50
|
1.250,00
|
15
|
TOMATE
|
KG
|
100
|
6,08
|
608,00
|
*Preço de aquisição é o
preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013,
Art.29, §3º).
2. FONTE DE
RECURSO
Recursos
provenientes do FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Unidade Executora do Conselho
escolar das referidas escolas para exercício alcançado pelo prazo de validade conforme
especificado no Contrato das Aquisições, que inicialmente será semestral,
podendo o mesmo ser aditivado por igual período. (ANEXO I).
3.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão
comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais,
Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº
26/2013.
3.1.
ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual
deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena
de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para
Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em
lei específica, quando for o caso;
V - a
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01,
os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
- CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar
com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e
cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova
de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a
serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de
responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de
seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos
em lei específica, quando for o caso; e 4.
ENVELOPE Nº
02 – PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope
nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo xx (modelo da Resolução FNDE n.º 26/2013).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda
será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do
prazo de apresentação dos projetos . O resultado da seleção será publicado 02
dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05
dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s)
será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da
Resolução.
Art. 25 Para
priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para
desempate:
I – os
fornecedores locais do município;
II – os
assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas;
III – os
fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV – os
Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V –
Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica. §1º Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. §2º Caso a
EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores
e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com 13 propostas
de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do
estado e do país, nesta ordem.
4.4. Devem
constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se
tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da
organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na
ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 02 dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas
serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos
do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a
seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de
projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de
projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade
sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a
seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os
assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios
certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23
de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas
detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos
Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades
necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais,
estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo
com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No
caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado
sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão
no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
finalistas.
6. LOCAL E
PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o
cronograma apresentado pela Unidade Executora: Conselho Escolar 13 de Setembro
que deve utilizar o modelo abaixo:
Produtos
|
Quantidade
|
Local
de entrega
|
Periodicidade de entrega
(semanal, quinzenal e ou mensal)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado até no máximo
03(três) dias após a última entrega do mês, através de cheque e ou
transferência eletrônica diretamente na conta do agricultor cadastrado,
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.2. Para quitar as
despesas, deverá ser gerada uma única nota fiscal mensal.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada
Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:
9.2. Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização
com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados
deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização
com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do
número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor
máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00. 9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será
formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e
precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo
III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
São Miguel do Guaporé,
10 de janeiro de 2019.
________________________________________
Simone Rodrigues dos Santos
Vice Presidente
do Conselho Escolar
Poliane Gomes
Fernandes Cangussu Jane Araújo de Souza Pereira
Presidente
comissão de compras Secretária comissão de compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
E D I T A L 002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
A ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora
Conselho Escolar 13 de Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas
cadastradas junto ao PALE/CREs que receberá no dia 08 de fevereiro
de 2019 até às 09:00Horas, no
endereço, sito a Av 16 de Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de
preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda
Escolar da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no
valor de R$ 8.550,00( Oito Mil ,
Quinhentos e Cinquenta Reais ), para o
período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos, conforme o Edital
de Licitação nº 002/2019 e Carta Convite 002/2019 do dia 01 de fevereiro de 2019.
O B J E
T I V O: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos
perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do
Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo
descrita a unidade executora participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa
a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 07 de fevereiro) antecedentes ao horário estabelecido para
a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de Especificação e Quantitativos dos produtos a
serem adquiridos poderá ser retirada pelas empresas interessadas, podendo
participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto ao
PALE/CREs no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme
estabelecido no § 4º do art. 30 da
Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC esclarece os
termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os
participantes tomar conhecimento desta que se encontra a disposição no PALE/CREs.
Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de
seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para a
ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a
reclamar.
Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações
suplementares sobre demais procedimentos previsto na legislação no endereço
acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de Alimentação Escolar em
Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.
São
Miguel do Guaporé, 01 de fevereiro de 2019.
Poliane Gomes Fernandes Cangussu
Presidente da Comissão de Compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
EDITAL DE LICITAÇÃO 002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
Convite
nº 002/2019
A
presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13 de Setembro da Escola
Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do município de São Miguel
do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de Junho, 1300-Bairro
Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato pelo Presidente do
Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de Sousa, no uso de suas
prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE
n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que será
realizada licitação na modalidade Carta
Convite nº 002/2019, do tipo menor
preço por item, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com
alterações da Lei nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo
objetivo é a aquisição de produtos para
merenda escolar para atender as necessidades da Escola Pública Estadual, DEONILDO
CARAGNATTO para aquisição de produtos perecíveis
e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino, por um período de 90 dias no valor total de R$8.550,00 (
Oito mil, Quinhentos e Cinquenta Reais ).
- ALVARÁ
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
- ALVARÁ
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
- CONTRATO
SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
- CÓPIA
DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
- CERTIDÃO
DE REGULARIDADE DO FGTS
- CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA
COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA
(1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (
2° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
TRABALHISTA - AUTENTICADA
OBJETO – Aquisição de produtos alimentícios para preparo
da merenda escolar
O inteiro
teor do Procedimento Licitatório Modalidade Carta Convite Nº: 002/2019 será
realizado na Escola Deonildo Caragnatto, localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300,
bairro: Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a
documentação de habilitação das empresas serão recebidas pela Comissão de
Compras da Escola no dia 08 de fevereiro
de 2019, até as 09:00 horas, e as propostas comerciais serão recebidas pela
Comissão de Compras da referida Escola e
serão abertos às 09:0 horas do mesmo dia (08/02/2019) no
prédio do próprio Escola.
I – OBJETO:
- Carta Convite
É a
licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados,
no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os não cadastrados que
manifestarem seu interesse 6 horas antes da apresentação das propostas.
ü
Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü
§ 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü
Inciso II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de material de consumo, para
atender as necessidades da escola com produtos para preparo da merenda escolar,
de acordo com as especificações e quantitativos descritos na PEQ(planilha de
especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão
participar desta licitação as empresas que tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as condições deste
edital, vedada a participação de empresas:
2.1
declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em
processo de concordata, falência ou insolvência civil;
2.3
reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4. A
participação nesta licitação implica o reconhecimento pela licitante de que
conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente
Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO,
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. No
dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados,
em sessão, o credenciamento dos representantes das licitantes e abertura dos
envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº 2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1.
Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para credenciamento
junto ao presidente da comissão de licitação, por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar desta licitação,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
3.3.1 O
envelope deverá ser entregue ao presidente da comissão, devidamente fechado e
rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo
(HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa licitante, número da LICITAÇÃO, devendo
conter os documentos abaixo relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE
LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE
2018 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO) DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO
RELACIONADOS;
1) DECLARAÇÃO
DE HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2) DECLARAÇÃO
DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3) CARTA
CONVITE.
E
para as empresas que nunca participaram, deveram apresentar o envelope de
n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo relacionados;
1) Certidão
de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND/INSS) e
Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de Débitos Trabalhista.
2) Prova de
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
i. Certidão negativa de débitos
referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii. Certidão negativa de débitos
referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida
pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede
da licitante;
iii. Certidão Negativa de Débitos
referentes a Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda
ou Finanças da sede do licitante;
3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
4)
ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA
SEMUSA
5)
CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA
COMERCIAL)
6)
CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E
CPF.
3.3.1.1 Os
documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
3.3.1.2
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for
a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela
própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não
serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou
rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O
envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha de pesquisa de preço;
3.4.2 O
envelope deverá ser entregue até o prazo final que será 10 min antes do início
da sessão de abertura das propostas, devidamente fechado e rubricado no fecho,
contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS),
nome e CNPJ da empresa licitante e número da licitação;
3.4.3 A
proposta deverá:
3.4.3.1 Ser
apresentada em 01 (uma) via perfeitamente legível, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as
folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2
Apresentar preço por item para aquisição dos produtos do certame, expresso em
real (R$), englobando todos os produtos especificados;
3.4.3.3 Os
preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado;
3.4.3.4
Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
3.4.3.5 Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste
edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os
procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo presidente da comissão de
licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA seguindo a legislação vigente,
as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
4.1
Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, a comissão de
compra procederá a abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão
rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Compras. Em
seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,
devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a
abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas
empresas proponentes.
4.3
Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 - HABILITAÇÕES das proponentes
serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências essenciais
deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser
atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da
proponente.
4.4 As
demais propostas, serão classificadas em ordem crescente de preços.
4.5 Havendo
empate nos preços ofertados nas propostas escritas serão realizados sorteio
para fins de classificação.
4.6 Sendo
inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar
prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a
habilitação de uma das licitantes desde que não atenda as exigências do
Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante
classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois
dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A
ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à
vencedora.
4.10 O
acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
4.11
Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora.
4.12. Os
documentos dos participantes do certame permanecerão sob custódia da Comissão,
para efetiva formalização do processo de prestação de contas.
4.13. Na
sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual será registrado o resumo das
ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços
ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva
fundamentação, ordem de classificação provisória e definitiva, e todos os atos
praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo
Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e pelas
licitantes presentes.
V – DO PREÇO
5.1 Recurso
do PNAE- valor especificado na planilha de cada Escola.
5.2 O preço por item que vigorará no contrato
será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este
preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas,
benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, constituindo,
a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita
prestação e entrega dos serviços, de modo que a que nenhuma outra remuneração será
devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
LICITADO:
6.1. O
objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo estipulado na planilha de
pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da Escola ou extensão do mesmo quando houver.
6.2- As amostras dos produtos não perecíveis devem
ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas, (dia 07 de fevereiro) antecedentes
ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam
analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo
para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias corridos do certame.
7.2 O prazo
para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, a critério de
formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será a vista, após a entrega dos
produtos adquiridos juntamente com nota fiscal.
8.2 A
entrega dos produtos, terá que ser analisada e avaliada quanto o perfeito
estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras,
Recebimento e Controle de Qualidade de suas respectivas escolas,
conforme licitados na proposta.
8.2.1.
Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não
será concedida atualização ou compensação financeira;
IX – PENALIDADES
9.1 São
aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e
demais normas pertinentes;
9.2 Por
atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá
ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo
para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa.
9.5 São
aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na
Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do
Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica
a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de
todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar
desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à
espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A
presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada nas hipóteses previstas em
lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o
disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com
base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão
Julgadora, em qualquer fase da licitação e quando cabível, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4. Os
casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de
Licitação.
São Miguel do Guaporé – RO, 01 de
fevereiro de 2019.
Poliane Gomes Fernandes Cangussu
Presidente da Comissão de Compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
EDITAL N° 007/2018/PROAFI
CARTA CONVITE nº 007 /2018
O Conselho Escolar 13 de Setembro, através da Comissão de Compras e
Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2018
de 11 de Janeiro de 2018, com sede à
Av 16 de junho 1300, São Miguel do Guaporé/RO Estado de Rondônia, neste Edital
denominada LICITANTE, conforme autorização exarada pelo Presidente do Conselho
Escolar 13 de Setembro, pelo Sr. Eli Araújo de Sousa, e presidente de Compras e
Licitação Srª Poliane Gomes Fernandes
Cangussu, torna público para conhecimento dos interessados e das entidades
de classe que os representam que, de acordo com a legislação em vigor, Lei nº
8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores e condições abaixo, se encontra
aberta a licitação, na Modalidade de Carta
Convite sob o nº 007/CPL/2018,
do Tipo Menor Preço Por Item, objetivando selecionar empresa para
aquisição de materiais expediente de
papelaria pelo recurso do PROAFI REGULAR, conforme relação de itens na
planilha e demais especificações constantes no Processo que são partes
integrantes e, ainda, observando a proposta apresentada, que, com seus anexos,
integram este termo, independente de sua transcrição para todos os fins e
efeitos legais, sendo que a primeira reunião para recebimento e análise
dos envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 02 - PROPOSTA COMERCIAL está
marcada para o 14/11/2018, às 08:00 horas, na Sala de Reuniões, situada
à Av 16 de junho 1300, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO.
1 - DA ABERTURA
1.1.
A Comissão de Compras e Licitações receberá os documentos de habilitação e
propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala dos professores, situada à Av
16 de junho 1300, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO.
DATA:
14/11/2018
HORÁRIO:
às 08h00min
Obs.: Não havendo expediente na Escola no dia marcado
para recebimento e abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o
primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em
contrário.
2 - DO OBJETO
2.1.
O objeto da presente Convite é para aquisição
de materiais expediente de papelaria conforme
Relações de Itens e demais especificações constantes no Processo que
são partes integrantes e, ainda, observando a proposta apresentada, que, com
seus anexos, integrem este termo, independente de sua transcrição para todos os
fins e efeitos legais.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar desta licitação as empresas que:
a)
atenderem às condições deste convite e apresentarem os documentos nele
exigidos;
b)
não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
tenham sido suspensas de licitar no âmbito do município e/ou declaradas
inidôneas;
c)
não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias
entre si;
3.2.
Qualquer manifestação em relação à presente licitação, fica condicionada à
apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração
ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente,
proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o seguinte Contrato Social ou
documento equivalente.
4 - HABILITAÇÃO
4.1.
As licitantes interessadas na presente licitação deverão apresentar os
seguintes documentos de habilitação:
Contrato
Social e Última Alteração ou Documento Equivalente
Comprovante
de regularidade para com a Fazenda Federal.
Comprovante
de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
Prova
de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou da sede do
licitante.
Prova
de regularidade para com a Seguridade Social – INSS
Prova
de regularidade para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços – FGTS
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas
Declaração
de Fatos Impeditivos
Declaração
de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÃO PERIGOSA ,
INSALUBRE OU NOTURNA.
4.2.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente, cópia conferida pela
Comissão de Compras de Licitação ou mediante publicação em órgão de imprensa
oficial.
4.3.
Em caso de interposição de recursos contra ato de habilitação ou inabilitação
de qualquer licitante, a Comissão de Compras de Licitação designará, na data da
abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, nova data para abertura dos envelopes
“PROPOSTAS”.
5 - DAS PROPOSTAS
5.1.
Somente serão abertas e lidas as propostas dos licitantes previamente
habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 1
(uma) via, sem rasura, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da licitante
ou no modelo fornecido pela Prefeitura Municipal denominado Anexo 1, delas
constando:
5.1.1.
A razão social, número do CNPJ, endereço completo, inclusive CEP, banco nº,
agência bancária (nome e código) e número da conta-corrente.
5.1.2.
O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
5.1.3.
O prazo de entrega.
5.1.4.
Data e assinatura do proponente.
5.1.5.
O preço por item ofertado, escrito em moeda nacional, em algarismos e por extenso,
com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, embalagens,
frete, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Quando o preço dos custos
unitários divergir do resultado do preço total, prevalecerá o preço unitário.
Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso.
5.1.6.
O prazo de validade da proposta é de no mínimo, 60(sessenta) dias
letivos(úteis) a contar da data de sua entrega.
5.2.
Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Compras de
Licitação.
5.3.
Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as
disposições do presente Convite, bem como as que contemplem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão consideradas quaisquer
ofertas de vantagem não previstas neste convite.
5.4.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras
que importem em modificações dos seus termos originais.
5.5.
As propostas deverão apresentar preços coerentes de mercado, conforme previsto
artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
6 - DO PROCEDIMENTO
6.1.
Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, deverão ser entregues à
Comissão de Compras de Licitação, na hora, dia e local indicados, devendo
estarem grafados da seguinte forma:
Envelope
nº 1
Da
Documentação.
Envelope
nº 02
Da
Proposta Comercial:
Deverá
estar grafado na seguinte forma:
6.1.1.
Credenciamento dos representantes dos licitantes, nos termos do subitem 3.2.
6.1.2.
Abertura dos envelopes para verificação dos documentos, os quais serão
apresentados
aos licitantes para exame e rubrica.
6.1.2.1.
Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciadas
as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.
6.1.2.2.
Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a Comissão
suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação em data posterior.
6.1.3.
Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as
respectivas
propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.1.4.
Abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, depois
de transcorrido o prazo recursal, ou, após manifestação de desistência expressa
da interposição do recurso.
6.1.5.
Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios constantes deste
convite, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos
do mesmo e apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.1.6.
Será facultada à Comissão de Compras de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação
que deveria constar originalmente da proposta.
7 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
7.1.
No julgamento das propostas será levado em consideração o tipo de licitação Menor
Preço por Item.
7.2.
As Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do certame, será concedido
tratamento diferenciado e simplificado, a luz da Lei Complementar 123 de 14 de
dezembro de 2006; e Lei Municipal nº 633 de 18 de dezembro de 2007.
7.3.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, deve ser garantida a
preferência, aos bens produzidos no país .
7.4.
Na hipótese de persistir o empate a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.5.
A Comissão de Compras de Licitação afixará o julgamento das propostas no seu quadro
de aviso localizado no Prédio da Escola, após a comunicação dos mesmos aos interessados.
7.6.
A firma adjudicatária deverá assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após esgotados os prazos recursais, contados da publicação do
julgamento, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em
ata, conforme disposições constantes do art. 64, e parágrafos 1º a 3º da Lei nº
8.666/93.
7.7
Quando a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo e
condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da
aplicação do disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.
A contratada obrigar-se-á a:
8.1.1. Fornecer todo o serviço ou material a que se
refere este convite, de acordo com as orientações do contratante, sendo que os
serviços a serem realizados serão visualizados, fotografado e realização de
medidas, observando as especificações dos Reparos a realizar em cada setor.
8.1.2.
Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com
a execução do contrato, bem como pela reposição do material que venha a ser
constatado não estar em conformidade com referidas especificações, nos termos
do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.1.3.
Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados
venham causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução
do contrato objeto deste Convite;
8.1.4.
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
8.1.5.
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
9 - DO PAGAMENTO
9.1.
O pagamento será efetuado até o 10º (Decimo) dia subsequente ao fornecimento dos
produtos ora licitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, podendo
ser realizado o valor total ou parcial de acordo com a entrega dos produtos, devidamente
atestada pela Comissão de Recebimento ou por quem designado para tal finalidade.
9.2.
Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em conta corrente da
adjudicatária através de ordem bancária ou efetuado através de cheques.
10 - DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA DO SERVIÇO
10.1.
O recebimento do serviço será efetuado nos seguintes termos:
10.1.1.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com especificação;
10.1.2.
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente
aceitação.
11 - PENALIDADES
11.1.
A não-observância do prazo de entrega do serviço implicará em multa mora de 1%
(um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite
de máximo de 15 (quinze)dias, independentemente das sanções legais que possam
ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o
prazo for prorrogado pela Administração.
11.2.
A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido pela Licitante.
11.3.
A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93.
12.1 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.
Dos atos da administração praticados no presente convite caberá recurso na
forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2.
Por ocasião da habilitação, abertura e julgamento das propostas, estando os licitantes
presentes e havendo concordância, poderá ficar consignada na Ata de abertura a
renúncia expressa ao direito de interposição dos recursos previstos nos art.
109, inciso I, letras a e b, consoante disposto no art. 43, inciso II, ambos da
Lei nº 8.666/93.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1.
As despesas para processamento e pagamento do objeto do presente Convite correrão
à conta dos recursos provenientes do PROAFI.
13.1.
A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável
das normas deste convite inclusive seu anexo.
13.2.
Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente
Convite serão prestados pelo Presidente ou por qualquer outro membro da
Comissão de Compras e Licitações, no endereço para entrega das propostas ou
pelo telefone (0**69) 3642-1121.
13.3.
Em qualquer fase da licitação poderão ser realizados diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, consoante o disposto no art. 43, parágrafo
3º, da Lei nº 8.666/93.
13.4.
Esta licitação poderá se revogada, no interesse da Administração Pública
decorrente
do fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar
o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocações de
terceiros, sem que por esse motivo tenham os licitantes direito a qualquer
indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
13.5.
O presente Convite encontra-se afixado, para conhecimento público, no Quadro de
Avisos desta Escola.
13.6.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser
obtidos no horário das 07h00 às 11h00 horas, e 13h00 às 17h00 horas, de 2ª a 6ª
Feira, com a Comissão de Compras e Licitações no endereço supra, ou pelo
telefone (0**69) 3642-1121.
São
Miguel do Guaporé, RO, 07 de Novembro de 2018.
______________________________
Poliane Gomes Fernandes
Cangussu
Presidente
da CPL
Matricula:
300112659
Portaria
nº 001/2018
~~~~~~~~~~~~~~~~~
PROJETO BÁSICO
I – Objeto
Consiste na aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, sub-elemento 33.90.30.02 -, referente ao Edital de Licitação nº 007/2018, para atender Instituição
denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto, situada a
Av 16 de Junho nº 1300, Bairro: Cristo Rei, Município de São Miguel do Guaporé,
tendo como entidade representativa o Conselho Escolar 13 de Setembro, Inscrito
no CNPJ 01.069.342/0001-20, sendo: Barbante 750g Unid 02; Bastão para cola
quente fino Unid 50; Bastão para cola quente grosso Unid 20; Borracha nº 20 Unid
30; Caderno grande de 96 Fls Unid 05; Caneta corretivo Unid 02; Caneta
esferográfica preta Unid 120; Caneta esferográfica azul Unid 120; Cartolina
cores variadas Unid 100; clipes tamanhos: 4/0 Cx 10; Cola 90g branca Unid 10; Cola
de isopor 80g Unid 10; Cola instantânea Unid 01; E.V.A. liso Unid 50 E.V.A.
decorado com gliter Unid 20; Envelope A4 Unid 200; Fita adesiva transparente Unid
10; Fita dupla face fina e larga Unid 05; Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado Cx
02; Grampo 26/6 galvanizado ou cobreado Cx 05; Papel cartão Unid 100; Papel
color sete Unid 50; papel color sete decorado Unid 25; Papel contact
transparente (mt) Mt 20; Papel crepom cores variadas Unid 15; Papel Kraft folha
Unid 106; Papel sulfite A4 Cx 11; Pincel para quadro branco - Cor Azul Unid 15;
Pincel para quadro branco - Cor Preta Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor
Vermelha Unid 15; Tinta para pincel quadro branco 1000 ml Unid 02; Tinta para
pincel quadro branco 500 ml Unid 02; TNT liso Mt 150.
II – Justificativa
2.1 – A aquisição
de MATERIAL DE EXPEDIENTE,
sub-elemento 33.90.30.02 é necessária
para atender a necessidade pedagógica e administrativa da Instituição, conforme
plano de atendimento.
III – Prazo e Local
A
entrega de MATERIAL DE EXPEDIENTE,
sub-elemento 33.90.30.02, sendo:
Barbante 750g Unid 02; Bastão para cola quente fino Unid 50; Bastão para cola
quente grosso Unid 20; Borracha nº 20 Unid 30; Caderno grande de 96 Fls Unid 05;
Caneta corretivo Unid 02; Caneta esferográfica preta Unid 120; Caneta
esferográfica azul Unid 120; Cartolina cores variadas Unid 100; clipes
tamanhos: 4/0 Cx 10; Cola 90g branca Unid 10; Cola de isopor 80g Unid 10; Cola
instantânea Unid 01; E.V.A. liso Unid 50 E.V.A. decorado com gliter Unid 20; Envelope
A4 Unid 200; Fita adesiva transparente Unid 10; Fita dupla face fina e larga Unid
05; Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado Cx 02; Grampo 26/6 galvanizado ou
cobreado Cx 05; Papel cartão Unid 100; Papel color sete Unid 50; papel color
sete decorado Unid 25; Papel contact transparente (mt) Mt 20; Papel crepom
cores variadas Unid 15; Papel Kraft folha Unid 106; Papel sulfite A4 Cx 11; Pincel
para quadro branco - Cor Azul Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor Preta Unid
15; Pincel para quadro branco - Cor Vermelha Unid 15; Tinta para pincel quadro
branco 1000 ml Unid 02; Tinta para pincel quadro branco 500 ml Unid 02; TNT
liso Mt 150 ora adquirido, deve atender o descrito na dispensa de licitação, sendo
o pagamento a ser efeituado após a entrega dos produtos e dos demais documentos
exigidos. Os produtos serão entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental
Deonildo Caragnatto, situada a Av 16 de Junho nº 1300, Bairro: Cristo Rei,
Município de São Miguel do Guaporé/RO.
IV – Condições de Pagamento
3.1 – O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, contados a partir
da data da entrega da Nota Fiscal devidamente aceita e atestada pelo setor
competente, constatando que todos os materiais foram entregues conforme edital,
observando que a (s) empresa(s)vencedora(s) devem conter as certidões negativas
atualizadas.
V
– Preço/Valor
3.1 – O
valor da aquisição dos produtos de MATERIAL DE EXPEDIENTE,
sub-elemento 33.90.30.02deverá incluir a todos os impostos e taxas.
VI – Planilha
de Especificação
Descrição
|
Quantidade
|
Nº do Processo
|
Sub-
Elemento
|
Barbante 750g
|
02
|
007/2018
|
33.90.30.02
|
Bastão para cola quente fino
|
50
|
||
Bastão para cola quente grosso
|
20
|
||
Borracha nº 20
|
30
|
||
Caderno grande de 96 Fls
|
05
|
||
Caneta corretivo
|
02
|
||
Caneta esferográfica preta
|
120
|
||
Caneta esferográfica azul
|
120
|
||
Cartolina cores variadas
|
100
|
||
clipes tamanhos: 4/0
|
10
|
||
Cola 90g branca
|
10
|
||
Cola de isopor 80g
|
10
|
||
Cola instantânea
|
01
|
||
E.V.A. liso
|
50
|
||
E.V.A. decorado com gliter
|
20
|
||
Envelope A4
|
200
|
||
Fita adesiva transparente
|
10
|
||
Fita dupla face fina e larga
|
05
|
||
Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado
|
02
|
||
Grampo 26/6 galvanizado ou cobreado
|
05
|
||
Papel cartão
|
100
|
||
Papel color sete
|
50
|
||
papel color sete decorado
|
25
|
||
Papel contact transparente (mt)
|
20
|
||
Papel crepom cores variadas
|
15
|
||
Papel Kraft folha
|
106
|
||
Papel sulfite A4
|
11
|
||
Pincel para quadro branco - Cor Azul
|
15
|
||
Pincel para quadro branco - Cor Preta
|
15
|
||
Pincel para quadro branco - Cor Vermelha
|
15
|
||
Tinta para pincel quadro branco 1000
ml
|
02
|
||
Tinta para pincel quadro branco 500
ml
|
02
|
||
TNT liso
|
150
|
|
Edital de Licitação-PNAE- 2018 - 2º Semestre
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
EDITAL DE LICITAÇÃO 006, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Convite nº 006/2018
A presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13
de Setembro da Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do
município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de
Junho, 1300-Bairro Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato
pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de
Sousa, no uso de suas prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21,
da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009,
torna
público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na
modalidade Carta Convite nº 006/2018, do tipo menor preço por item, de acordo com o
que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, e as
cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo por finalidade a qualificação
de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a aquisição de produtos para merenda escolar para atender as
necessidades da Escola Pública Estadual, DEONILDO
CARAGNATTO para aquisição de produtos perecíveis e
não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino, por um período de 30
dias no valor total de R$ 3.246,60
( Três Mil Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos).
- ALVARÁ
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
- ALVARÁ
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
- CONTRATO
SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
- CÓPIA
DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
- CERTIDÃO
DE REGULARIDADE DO FGTS
- CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA
COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA
(1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (
2° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
TRABALHISTA - AUTENTICADA
OBJETO – Aquisição de
produtos alimentícios para preparo da merenda escolar
O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade
Carta Convite Nº: 006/2018 será realizado na Escola Deonildo Caragnatto,
localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300, bairro: Cristo Rei, São Miguel do
Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a documentação de habilitação das
empresas serão recebidas pela Comissão de Compras da Escola no dia
01 de Novembro de 2018, até as 08:00 horas, e as propostas comerciais serão
recebidas pela Comissão de Compras da referida Escola e serão abertos às 08:0 horas do mesmo dia (01/11/2018) no
prédio do próprio Escola.
I – OBJETO:
- Carta Convite
É a licitação adequada para valores menores, com a
convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também
participar os não cadastrados que manifestarem seu interesse 6 horas antes da
apresentação das propostas.
ü
Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü
§ 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü
Inciso
II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de material
de consumo, para atender as necessidades da escola com produtos para
preparo da merenda escolar, de acordo com as especificações e quantitativos
descritos na PEQ (planilha de especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas que
tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que
atendam a todas as condições deste edital, vedada a participação de empresas:
2.1 declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em processo de concordata, falência ou insolvência
civil;
2.3 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.4. A participação nesta licitação implica o
reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as
cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo
deste Edital, serão realizados, em sessão, o credenciamento dos representantes
das licitantes e abertura dos envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº
2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1. Aberta a sessão, a empresa proponente deverá
apresentar-se para credenciamento junto ao presidente da comissão de licitação,
por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda,
no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou
outro documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 –
HABILITAÇÃO
3.3.1 O envelope deverá ser entregue ao presidente da
comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte
externa a titulação de seu conteúdo (HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa
licitante, número da LICITAÇÃO, devendo conter os documentos abaixo
relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ
CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE
PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2017 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO)
DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS;
1)
DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2)
DECLARAÇÃO DE
INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3)
CARTA CONVITE.
E para as empresas que nunca participaram,
deveram apresentar o envelope de n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo
relacionados;
1) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema
de Seguridade Social (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de
Débitos Trabalhista.
2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, como segue:
i.
Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii.
Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o
objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da
Unidade Administrativa da sede da licitante;
iii.
Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
4)
ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA
SEMUSA
5)
CONTRATO
SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
6)
CÓPIA
DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
3.3.1.1 Os documentos apresentados devem estar com seu
prazo de validade em vigor.
3.3.1.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em
nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço
respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas e
caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser
entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 –
PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha
de pesquisa de preço;
3.4.2 O envelope deverá ser entregue até o prazo final que
será 10 min antes do início da sessão de abertura das propostas, devidamente
fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu
conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante e número da
licitação;
3.4.3 A proposta deverá:
3.4.3.1 Ser apresentada em 01 (uma) via perfeitamente
legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2 Apresentar preço por item para aquisição dos
produtos do certame, expresso em real (R$), englobando todos os produtos
especificados;
3.4.3.3 Os preços cotados devem ser equivalentes aos
praticados no mercado;
3.4.3.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induzam o julgamento a ter mais de um
resultado;
3.4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as
omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E
JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo
presidente da comissão de licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA
seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as
que seguem:
4.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da
declaração, a comissão de compra procederá a abertura dos envelopes das
propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão
Permanente de Compras. Em seguida, será dada vista das propostas aos
representantes das licitantes, devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a abertura do primeiro envelope, não será
admitida a participação de novas empresas proponentes.
4.3 Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 -
HABILITAÇÕES das proponentes serão desclassificadas as propostas, que não
atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se
como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de
vontade do representante da proponente.
4.4 As demais propostas, serão classificadas em ordem
crescente de preços.
4.5 Havendo empate nos preços ofertados nas propostas
escritas serão realizados sorteio para fins de classificação.
4.6 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha
sido classificada em primeiro lugar prosseguirá a Comissão com a abertura do
envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes desde
que não atenda as exigências do Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no
edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões
do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A ausência de manifestação imediata e motivada de
licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação à vencedora.
4.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.11 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à
licitante vencedora.
4.12. Os documentos dos participantes do certame
permanecerão sob custódia da Comissão, para efetiva formalização do processo de
prestação de contas.
4.13. Na sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual
será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de
empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente
desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação
provisória e definitiva, e todos os atos praticados, a qual, após ciência dos
interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros
da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
V – DO PREÇO
5.1 Recurso do PNAE- valor especificado na planilha de
cada Escola.
5.2 O preço por
item que vigorará no contrato será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este preço deve incluir todos os custos diretos e
indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, transporte, constituindo, a qualquer título, a única e completa
remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo
que a que nenhuma outra remuneração será devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
estipulado na planilha de pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da
Escola ou extensão do mesmo quando
houver.
6.2- As amostras dos
produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da
respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas (dia 31
de outubro) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das
propostas, para que sejam analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA
CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois)
dias corridos do certame.
7.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser
prorrogado uma vez, a critério de formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.1. O pagamento
será a vista, após a entrega dos produtos adquiridos juntamente com nota
fiscal.
8.2 A entrega dos produtos, terá que ser analisada e
avaliada quanto o perfeito estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade
de suas respectivas escolas, conforme licitados na proposta.
8.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não será concedida atualização ou compensação
financeira;
IX – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da
Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 Por atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5%
(meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa.
9.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as
sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as
disposições do Código de Defesa do Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da
proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos,
não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições
legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada
nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer
indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº
8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação e
quando cabível, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo;
10.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão
resolvidos pela Comissão de Licitação.
São Miguel
do Guaporé – RO, 22 de Outubro de 2018
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
E D I T A
L 006/2018
AVISO DE
LICITAÇÃO
A ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora
Conselho Escolar 13 de Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas
cadastradas junto ao PALE/CREs que receberá no dia 01 de novembro
de 2018 até às 08:00Horas, no
endereço, sito a Av 16 de Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de
preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda
Escolar da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no
valor de R$ 3.246,60 ( Três Mil
Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), para o período fixado em Planilha de
Especificação e Quantitativos, conforme o Edital de Licitação nº 006/2018 e Carta Convite 006/2018 do dia 22 de Outubro de 2018.
O B J E T I V O: A presente
licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para
merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia,
pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descrita a unidade executora
participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não
perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade
Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 30 de outubro) antecedentes ao horário estabelecido para
a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de
Especificação e Quantitativos dos produtos a serem adquiridos poderá ser
retirada pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas
devidamente cadastradas e habilitadas junto ao PALE/CREs no prazo máximo de 24
horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no § 4º do art. 30 da Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº
002/2014 – SEDUC esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e
demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta que se
encontra a disposição no PALE/CREs.
Comissão Permanente de
Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta
que lhe parecer mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba
aos proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores esclarecimentos ou
quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previsto
na legislação no endereço acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de
Alimentação Escolar em Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.
São Miguel do Guaporé, 22 de Outubro de 2018.
Presidente da
Comissão de Compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
A Escola
Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto através do seu Conselho
Escolar 13 de Setembro no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av:
16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei, inscrito no CNPJ sob n.º.01.069.342/0001-20
representada neste ato pelo Presidente
do Conselho Escolar o senhor: Eli Araújo de Souza no uso de suas prerrogativas
legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de
16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está
realizando a Chamada Pública no valor de R$ 3.242,00(Três Mil Duzentos e
quarenta e Dois Reais) para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste
Estabelecimento de Ensino.
O Edital estabelecendo as condições, e a documentação
de habilitação com finalidade de apresentar o Projeto de Vendas que deverão ser
entregues até as 08:00 horas do dia 19
de Setembro de 2018 e será aberta no mesmo dia as 09:00 horas no endereço supracitado bem como outras informações
necessárias a participação.
Para a aquisição dos produtos
será formalizado um Contrato de Aquisição dos Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar diretamente com as Unidades executoras, Escola da rede pública
do Estado de Rondônia estabelecido neste pólo. O preço estipulado de venda não
será licitado, a entidade comprará do agricultor interessado a entregar no
valor médio estipulado pelo Edital ou abaixo do mesmo.
1. OBJETO
1.1O objeto
da presente Chamada Pública consiste no Cadastramento de Grupo Formal e
Informal e de Agricultores Familiares Rurais e suas organizações para aquisição
exclusiva da compra direta de gênero alimentícios, que será destinado ao
fornecimento de alimentação na Escola Estadual de Ensinos acima citadas por
conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a mesma tem por
objetivo que as propostas solicitadas sejam atendidas por 60 dias, devendo
assim elaborar os Projetos de Vendas e Contrato de acordo com as normativas
Nº.001/2010-PALE/GACA/SEDUC, “Semestral”,
para execução do segundo semestre de 2018.
1.2 O limite
individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução
CD/FNDE n.º. 38, de 16/07/2009.
2. FONTE DE RECURSO
3. CADASTRO DOS GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS
3.1 Os
proponentes para se cadastrarem como GRUPO FORMAL, deverão apresentar os
documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a)
Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido
pelas comissões de cadastramentos do PALE ou REN’s de cada município;
b) Prova
de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ.
c) Cópia
de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas ;
d) Prova
de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da
Divida Ativa – Procuradoria da Fazenda, ou Certidão Conjunta;
e) Prova
de Regularidade ( certidão) com Seguridade Social – INSS;
f) Prova
de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço);
g) Cópia
do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de RegistroCivil de Pessoas
Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos
familiares, deverá se apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas;
h) Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação
Escolar (ANEXOIII);
i) para
produtos de origem acima, apresentar documentação comprobatória de Serviço de
Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
3.2Os proponentes para se cadastrarem como GRUPO INFORMAL (PRODUTORES
RURAIS QUE FORNECEM FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES) deverá apresentar os documentos
abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a)
Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido
pelas comissões de cadastramento do PALE ou REN’s de cada município;
b) Cópia e
original de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
c) Cópia
da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor
Familiar participante;
d) Projeto
de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar pára alimentação
escolar (ANEXO IV), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
e) Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
Os produtores rurais interessados poderão entregar
para entidade conforme o valor médio da planilha em anexo,ou poderão ofertar
preços, sendo o valor máximo o valor estabelecido neste Edital.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 Os
produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
6.2 O
Proponente considerado habilitado para a Venda Direta dos produtos da
Agricultura Familiar pela comissão de Cadastramento e Habilitação da Merenda
Escolar deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto não perecível
correspondente aos produtos que deseja comercializar para avaliação das amostras.
6.3 As
amostras deverão ser entregues imediatamente após a fase de habilitação em
Porto Velho no PALE/SEDUC situado a Rua de Castilho, nº. 500, Centro e nas
REN’s nos demais municípios para que as mesmas possam ser analisadas pela
Comissão de Compras e Submetidas a testes necessários.
6.4 A
Unidade Executora recusará todo e qualquer produto que não atender à
especificações ou sejam considerados inadequados pela fiscalização sanitária.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 O
inicio para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da
Ordem de Compra, expedida pela comissão de compras, sendo o prazo do
fornecimento até o termino da quantidade adquirida ou até 30 de outubro de 2018.
7.2 O
recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação dos Termos de Recebimento (ANEXO II) e as
Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no
local de entrega, conforme Contrato.
7.4 A
pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas esta vinculada ao
cumprimento do cardápio Nutricional. A Não pontualidade na entrega das
mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos
no balanceamento nutricional.
8. PAGAMENTO
8.1 Os
pagamentos serão efetuados mensalmente ou conforme especificado no contrato com
base nos quantitativos entregues e devidamente recebidos em cada período por
intermédio de cheque nominal e cruzado, à vista de Nota Fiscal, devidamente
atestado pela Comissão de Recebimento,
8.2 Não
será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendências de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade contratual.
8.3 Fica
terminantemente proibido sob qualquer justificativa, o pagamento antecipado de
qualquer produto as merenda escolar, sob pena de responsabilidade e devolução
da quantia com acréscimo legais, por parte do diretor Escolar (estendido
subsidiariamente ao Presidente da APP e Tesoureiro), sem que tenha ocorrido a
liquidação da despesa, na forma dos artigos 62 e 63, da Lei Federal nº.
4.320/64, aplicável no que couber.
8.4 Os
gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores
aos períodos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar
(PGPAF).
8.5 Os gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar;
devem ser comprados por quilos, litros ou dúzias conforme a especificação. Os
projetos de vendas deverão ser efetuados individualmente a cada da UEX, de
acordo com os produtos especificados na Planilha de Especificação deste
cronograma de compra,( em anexo deste Edital ).O Valor pago pelas entidades será
referente aos do preço médio da planilha abaixo:
ORDEM
|
Produtos
|
Unid.
|
Mercado/Feira
|
Valor
Médio
|
|||||
01
|
Abobora
Cabutia
|
KG
|
R$2,60
|
R$3,00
|
R$2,30
|
R$ 2,99
|
R$ 2,00
|
R$ 2,50
|
R$ 2,56
|
02
|
Banana
Prata
|
KG
|
R$ 0,00
|
R$ 4,00
|
R$0,00
|
R$ 5,39
|
R$ 2,30
|
R$3,50
|
R$ 3,79
|
03
|
Batata
Doce
|
KG
|
R$3,35
|
R$3,25
|
R$ 3,99
|
R$ 3,49
|
R$2,00
|
R$3,18
|
R$3,18
|
04
|
Chicória
|
KG
|
R$ 0,00
|
R$ 12,00
|
R$ 0,00
|
R$ 2,98
|
R$ 0,00
|
R$6,00
|
R$ 6,99
|
05
|
Cebolinha
|
KG
|
R$8,95
|
R$10,00
|
R$8,55
|
R$8,99
|
R$ 8,00
|
R$ 9,00
|
R$ 8,99
|
06
|
Coentro
|
KG
|
R$ 13,25
|
R$ 11,00
|
R$8,00
|
R$10,25
|
R$ 8,00
|
R$ 9,00
|
R$ 9,91
|
07
|
Couve
|
KG
|
R$8,50
|
R$ 12,00
|
R$ 7,99
|
R$ 8,55
|
R$ 9,00
|
R$ 8,00
|
R$ 9,00
|
08
|
Limão
|
KG
|
R$ 3,50
|
R$4,99
|
R$4,00
|
R$3,50
|
R$ 3,00
|
R$ 3,00
|
R$ 3,66
|
09
|
Melancia
|
KG
|
R$ 2,25
|
R$1,99
|
R$2,25
|
R$1,99
|
R$ 1,50
|
R$ 1,99
|
R$ 1,99
|
10
|
Macaxeira
|
KG
|
R$3,55
|
R$ 3,99
|
R$ 2,75
|
R$1,99
|
R$2,00
|
R$ 2,50
|
R$2,79
|
11
|
Pimenta
de Cheiro
|
KG
|
R$9,50
|
R$ 12,00
|
R$ 9,79
|
R$ 9,50
|
R$ 8,00
|
R$ 9,00
|
R$ 9,63
|
12
|
Polpa
de fruta maracujá
|
KG
|
R$15,50
|
R$15,00
|
R$14,00
|
R$ 12,99
|
R$ 10,00
|
R$0,00
|
R$ 13,49
|
13
|
Polpa
de fruta acerola
|
KG
|
R$ 10,75
|
R$11,85
|
R$13,00
|
R$10,99
|
R$10,00
|
R$0,00
|
R$11,31
|
14
|
Tomate
|
KG
|
R$3,99
|
R$3,99
|
R$3,99
|
R$3,99
|
R$3,50
|
R$3,50
|
R$ 3,82
|
15
|
Colorau
|
KG
|
R$18,20
|
R$17,99
|
R$17,78
|
R$ 17,99
|
R$18,00
|
R$18,00
|
R$ 17,99
|
9.
DAS PENALIDADES
9. Não será permitida a sub-contratação do objeto da presente chamada.
9.1 O proponente (grupo: formal ou informal) responderá pelos danos que
causar à Unidade Executora na execução do objeto (contratual) isentado a
Unidade Escolar de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência
dos mesmos.
9.2 O preponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos
legais, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de contratar junto a: SEDUC, REN’s e Escolas
Estaduais;
c) Declaração de inidoneidade.
9.3 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de
Estado da Educação através do PALE/GACAe nas representações de Ensino, nos
Municípios, nos horários de expediente ou pelo fone (069) 3621-2006.
OBS: São partes integrantes do presente Edital de Chamada Pública.
ANEXO I – Projeto de Vendas de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar.
9.4 Maiores informações, na sede da CRE-SEDUC, na AV: Paraná, Nº 3916,
Centro,Tel 69-3621-2006, São Francisco do Guaporé/RO, no horário das 07:30 min
às 13:00.
São Miguel do Guaporé-RO 29 de Agosto de 2018.
_____________________________________________________
Poliane Gomes Fernandes Cangussu
Presidente da Comissão de Compras e Licitação
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ANEXO III
AVISO DE LICITAÇÃO
A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora Conselho Escolar 13 de
Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, comunica as empresas cadastradas junto ao PALE/CREs que
receberá no dia 29 de agosto de 2018
até às 08:00 Horas, no endereço, sito a Av 16 de
Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de preços para aquisição de
produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da Rede Estadual de
Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 7.564,70 ( Sete mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e
Setenta Centavos) para o período fixado
em Planilha de Especificação e Quantitativos, conforme o Edital de Licitação nº
005/2018 e Carta Convite 005/2018 do dia 23 de AGOSTO de 2018.
O B J E
T I V O: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos
perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do
Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo
descrita a unidade executora participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa
a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 28 de agosto) antecedentes ao horário
estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de Especificação e Quantitativos dos produtos a
serem adquiridos poderá ser retirada pelas empresas interessadas, podendo
participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto ao
PALE/CREs no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme
estabelecido no § 4º do art. 30 da
Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC esclarece os
termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os
participantes tomar conhecimento desta que se encontra a disposição no
PALE/CREs.
Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de
seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para a
ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a
reclamar.
Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações
suplementares sobre demais procedimentos previsto na legislação no endereço
acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de Alimentação Escolar em
Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.
São
Miguel do Guaporé, 23 de Agosto de 2018.
Presidente da Comissão de Compras
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
EDITAL DE LICITAÇÃO 005, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Convite nº 005/2018
A presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13
de Setembro da Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do
município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de
Junho, 1300-Bairro Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato
pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de
Sousa, no uso de suas prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21,
da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009,
torna
público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na
modalidade Carta Convite nº 005/2018,
do tipo menor preço por item, de
acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº
8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo por finalidade
a qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a aquisição de produtos para merenda escolar para
atender as necessidades da Escola
Pública Estadual, DEONILDO CARAGNATTO para
aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede
Estadual de Ensino,
por um período de 60 dias no valor total de R$7.564,70 ( Sete mil, Quinhentos e
Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos).
- ALVARÁ
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
- ALVARÁ
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
- CONTRATO
SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
- CÓPIA
DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
- CERTIDÃO
DE REGULARIDADE DO FGTS
- CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
- CERTIDÃO
NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA
COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA
(1° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (
2° grau) - AUTENTICADA
- CERTIDÃO
TRABALHISTA - AUTENTICADA
OBJETO – Aquisição de
produtos alimentícios para preparo da merenda escolar
O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade
Carta Convite Nº: 005/2018 será realizado na Escola Deonildo Caragnatto,
localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300, bairro: Cristo Rei, São Miguel do
Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a documentação de habilitação das
empresas serão recebidas pela Comissão de Compras da Escola no dia 29 de agosto de 2018, até as 08:00
horas, e as propostas comerciais serão recebidas pela Comissão de Compras
da referida Escola e serão abertos às 08:0
horas do mesmo dia (29/08/2018) no prédio do próprio Escola.
I – OBJETO:
- Carta Convite
É a licitação adequada para valores menores, com a
convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também
participar os não cadastrados que manifestarem seu interesse 6 horas antes da
apresentação das propostas.
ü
Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü
§ 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü
Inciso
II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de
material de consumo, para atender as necessidades da escola com produtos
para preparo da merenda escolar, de acordo com as especificações e
quantitativos descritos na PEQ(planilha de especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas que
tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que
atendam a todas as condições deste edital, vedada a participação de empresas:
2.1 declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em processo de concordata, falência ou insolvência
civil;
2.3 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.4. A participação nesta licitação implica o
reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as
cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo
deste Edital, serão realizados, em sessão, o credenciamento dos representantes
das licitantes e abertura dos envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº
2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1. Aberta a sessão, a empresa proponente deverá
apresentar-se para credenciamento junto ao presidente da comissão de licitação,
por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 –
HABILITAÇÃO
3.3.1 O envelope deverá ser entregue ao presidente da
comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte
externa a titulação de seu conteúdo (HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa
licitante, número da LICITAÇÃO, devendo conter os documentos abaixo
relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ
CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE
PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2017 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO)
DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS;
1)
DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2)
DECLARAÇÃO DE
INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3)
CARTA CONVITE.
E para as empresas que nunca participaram,
deveram apresentar o envelope de n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo
relacionados;
1) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema
de Seguridade Social (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de
Débitos Trabalhista.
2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, como segue:
i.
Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii.
Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o
objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da
Unidade Administrativa da sede da licitante;
iii.
Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO
PELA SEMFAZ
4)
ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA
SEMUSA
5)
CONTRATO
SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
6)
CÓPIA
DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
3.3.1.1 Os documentos apresentados devem estar com seu
prazo de validade em vigor.
3.3.1.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em
nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço
respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas e
caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 –
PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha
de pesquisa de preço;
3.4.2 O envelope deverá ser entregue até o prazo final que
será 10 min antes do início da sessão de abertura das propostas, devidamente
fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu
conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante e número da
licitação;
3.4.3 A proposta deverá:
3.4.3.1 Ser apresentada em 01 (uma) via perfeitamente
legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2 Apresentar preço por item para aquisição dos
produtos do certame, expresso em real (R$), englobando todos os produtos
especificados;
3.4.3.3 Os preços cotados devem ser equivalentes aos
praticados no mercado;
3.4.3.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induzam o julgamento a ter mais de um
resultado;
3.4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as
omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E
JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo
presidente da comissão de licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA
seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as
que seguem:
4.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da
declaração, a comissão de compra procederá a abertura dos envelopes das
propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão
Permanente de Compras. Em seguida, será dada vista das propostas aos
representantes das licitantes, devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a abertura do primeiro envelope, não será
admitida a participação de novas empresas proponentes.
4.3 Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 -
HABILITAÇÕES das proponentes serão desclassificadas as propostas, que não
atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se
como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de
vontade do representante da proponente.
4.4 As demais propostas, serão classificadas em ordem
crescente de preços.
4.5 Havendo empate nos preços ofertados nas propostas
escritas serão realizados sorteio para fins de classificação.
4.6 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha
sido classificada em primeiro lugar prosseguirá a Comissão com a abertura do
envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes desde
que não atenda as exigências do Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no
edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões
do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A ausência de manifestação imediata e motivada de
licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação à vencedora.
4.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.11 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à
licitante vencedora.
4.12. Os documentos dos participantes do certame
permanecerão sob custódia da Comissão, para efetiva formalização do processo de
prestação de contas.
4.13. Na sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual
será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de
empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente
desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação
provisória e definitiva, e todos os atos praticados, a qual, após ciência dos
interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros
da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
V – DO PREÇO
5.1 Recurso do PNAE- valor especificado na planilha de
cada Escola.
5.2 O preço por
item que vigorará no contrato será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este preço deve incluir todos os custos diretos e
indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, transporte, constituindo, a qualquer título, a única e completa
remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo
que a que nenhuma outra remuneração será devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
estipulado na planilha de pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da
Escola ou extensão do mesmo quando
houver.
6.2- As amostras dos
produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da
respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas (dia 28
de agosto) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das
propostas, para que sejam analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA
CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois)
dias corridos do certame.
7.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser
prorrogado uma vez, a critério de formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.1. O pagamento
será a vista, após a entrega dos produtos adquiridos juntamente com nota
fiscal.
8.2 A entrega dos produtos, terá que ser analisada e
avaliada quanto o perfeito estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade
de suas respectivas escolas, conforme licitados na proposta.
8.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não será concedida atualização ou compensação
financeira;
IX – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da
Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 Por atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5%
(meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa.
9.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções
penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do
Código de Defesa do Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da
proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos,
não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições
legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada
nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer
indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº
8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação e
quando cabível, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo;
10.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão
resolvidos pela Comissão de Licitação.
São
Miguel do Guaporé – RO, 23 de agosto de 2018.
Edital de Licitação-PEALE - 2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA/DAF
SUBGERENCIA DO PROGRAM DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-SPAE
CONSELHO ESCOLAR 13 DE SETEMBRO
Edital
de Chamada Pública/PEALE nº 003/2018
Conselho Escolar Da Escola Estadual De Ensino Fundamental Deonildo
Caragnatto, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua/av: 16 de Junho nº 1300, bairro Cristo Rei, município de São
Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ sob o nº 01.069.342/0001-20, representada neste ato pelo (a) Presidente
(a) executivo (a) o (a) Senhor (a) ELI
ARAUJO DE SOUSA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a
Portaria Nº 292/2015 GAB/SEDUC de 14 de janeiro de 2015, para conhecimento dos
interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações.
O Edital estabelecendo as
condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado
na Escola Estadual Deonildo Caragnatto, sito à Av. 16 de Junho nº 1300, Bairro Cristo Rei, do
dia 09 de julho ao dia 02/08/2018 e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão
ser entregues, no mesmo endereço supracitado telefone (69) 36421121, no dia 03
de agosto de 2018 as 09:00h
1. OBJETO
1.1.O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da
Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, relacionados e especificados
no ANEXO I, que serão destinados ao fornecimento de alimentação nas
Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Estado, por conta do Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE.
2. FONTE DE RECURSO
2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do PEALE/RO, consignados no orçamento da Unidade Executora Município de São Miguel do Guaporé/RO para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato de Aquisição (Anexo IV).
3.
HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo
Formal
3.1.1 Os
proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL,
os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a
Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da
Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a
Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em
se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V);
h) Para produtos de origem animal, apresentar
documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal,
estadual ou federal.
Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo
Informal
3.2 Os
proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO
INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia e original de inscrição no Cadastro
de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo V), elaborado
conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por
todos os Agricultores Familiares participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
4.PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a
identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu
representante legal;
4.2 Discriminação
completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e
condições do Anexo I;
4.3 Preço
unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas
casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.4 O preço de referência considerado para aquisição
de produtos utilizados na merenda escolar, será de acordo com a pesquisa de
preço realizada pela EMATE/JI PARANÁ no dia 08 de Abril de 2012 e aprovada em
reunião junto aos Produtores e Técnicos da EMATER no dia 12 de abril de 2012,
em anexo, por um período de 60 dias, considerando que o preço seja inferior ou
igual ao de mercado.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/
5.1 Serão
consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
5.2 Cada
grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
5.3 A
Comissão de Avaliação das Propostas classificará as propostas, considerando-se:
a ordenação crescente dos valores, classificação dos agricultores familiares,
qualidade dos produtos, terão prioridade os agricultores residentes mais
próximos das escolas.
6.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 Os produtos alimentícios a serem
adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
6.2 O Proponente considerado habilitado para o certame pelo Grupo de
Trabalho da Chamada Pública deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto
correspondente ao Lote que está concorrendo para Avaliação das amostras na data
prevista neste Edital, na forma do Termo de Compromisso – ANEXO VI.
6.3 As amostras deverão ser entregues na
Unidade Escolar, no endereço relacionado acima, telefone (69) 36421121
,
impreterivelmente no horário especificado acima, para que as mesmas possam ser
analisadas pela Comissão de Controle de Qualidade e submetidas a testes necessários, imediatamente
após a fase de habilitação.
6.4 Ao
término da etapa de Habilitação da Chamada, os proponentes classificados
deverão apresentar do dia 03 de agosto
conforme Cronograma no horário até as 09h00min, impreterivelmente, as amostras dos produtos apresentadas da
seguinte forma: Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Filé de Tambaqui) – 2 Kg do item, Filé de Tambaqui.
7.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 Os produtos deverão ser entregues Semanalmente na escola de acordo com
o cronograma expedido pelo Setor de Merenda Escolar, que na soma equivale a 30
dia, na qual se atestará o seu recebimento.
8. DO VALOR
8.1 O valor do projeto de venta desta chamada
pública será de R$ 8.580,00 (Oito Mil, Quinhentos e Oitenta Reais);
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado de forma mensal através de cheque nominal ao
portador, ou deposito em conta, mediante apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento,
para cada faturamento.
9
.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar
não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de
Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
RELAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item
|
PRODUTOS
|
Unid
|
QUANT.
|
92
|
Filé de Tambaqui
|
Kg
|
390
|
9.3 A
aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Familiar.
São
Miguel do Guaporé, 09 de Julho de 2018.
__________________________________________________
Presidente do Conselho Escolar
Eli Araujo de
Sousa
Presidente
do Conselho Escolar da
E.E.E.F.Deonildo
Caragnatto
|
Edital de Licitação-PROAFI - 2018
Edital de Licitação e Chamada Pública - PNAE - 2018
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