Publicação de Editais e Licitações

                           FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO  
CONSELHO ESCOLAR 13 DE SETEMBRO
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO                                      

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
N.º 01/2019
 Chamada Pública n.º 01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto através do seu Conselho Escolar 13 de Setembro no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av: 16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei, inscrito no CNPJ sob n.º.01.069.342/0001-20 representada neste ato pela Vice Presidente do Conselho Escolar a senhora: Simone Rodrigues dos Santos, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através deste Conselho Escolar 13 de Setembro, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o período de 03 meses(primeiro trimestre 2019) podendo o período ser ADITIVADO por igual período, conforme necessidade e solicitação deste Conselho Escolar 13 de Setembro em  comum acordo com a Unidade executora (conselho Escolar). Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 10 de janeiro a 07 de fevereiro de 2019, até às 13:00 horas, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av: 16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei,
                     O Edital estabelecendo as condições do certame ficará à disposição dos interessados nesta Unidade executora, conforme endereço acima discriminado, a documentação de habilitação com finalidade de apresentar o Projeto de Vendas deverá ser entregue as 08:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2019, no endereço supracitado.
                        Para a aquisição dos produtos será formalizado um Contrato de Aquisição dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar entre Agricultor e a Unidade executora, Escola da rede publica do Estado de Rondônia sob esta jurisdição CRE/SFG.
O Preço estipulado de venda não será licitado a entidade comprará do agricultor interessado a entregar no valor médio estipulado por este Edital.

1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produtos
Unid.
Quantidade
Preço de aquisição unitário (R$)
Preço de aquisição total (R$)
01
ABOBORA CABUTIA
KG
10
2,56
25,60
02
BANANA DA PRATA
KG
50
3,79
189,50
03
BATATA DOCE
KG
20
3,18
63,60
04
CHICÓRIA
KG
15
6,99
104,85
05
CEBOLINHA
KG
30
8,99
269,70
06
COENTRO
KG
10
9,91
99,10
07
COUVE MANTEIGA 1° QUALI
KG
35
9,00
315,00
08
COLORAL
KG
04
17,99
71,96
09
LIMÃO TAITI 1° QUAL. IN NATURA
KG
04
3,16
12,64
10
MANDIOCA  1° QUALI IN NATURA
KG
10
2,79
27,90
11
MELANCIA  1° QUALI IN NATURA
KG
99
1,99
197,01
12
PIMENTA DE CHEIRO
KG
02
9,63
19,26
13
POLPA DE FRUTA - MARACUJÁ
KG
100
13,49
1.349,00
14
POLPA DE FRUTA- ACEROLA
KG
100
12,50
1.250,00
15
TOMATE
KG
100
6,08
608,00

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §3º).


2. FONTE DE RECURSO
 Recursos provenientes do FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Unidade Executora do Conselho escolar das referidas escolas para exercício alcançado pelo prazo de validade conforme especificado no Contrato das Aquisições, que inicialmente será semestral, podendo o mesmo ser aditivado por igual período. (ANEXO I).
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
 V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
 IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
 V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
 I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
 III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 4.
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo xx (modelo da Resolução FNDE n.º 26/2013).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
Art. 25 Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:
I – os fornecedores locais do município;
II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V – Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. §1º Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. §2º Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com 13 propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
 I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
 II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
 I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma apresentado pela Unidade Executora: Conselho Escolar 13 de Setembro que deve utilizar o modelo abaixo:
Produtos
Quantidade
Local de entrega
Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal e ou  mensal)
















































8. PAGAMENTO
 8.1 O pagamento será realizado até no máximo 03(três) dias após a última entrega do mês, através de cheque e ou transferência eletrônica diretamente na conta do agricultor cadastrado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 

8.2. Para quitar as despesas, deverá ser gerada uma única nota fiscal mensal.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

São Miguel do Guaporé, 10 de janeiro de 2019.

________________________________________
Simone Rodrigues dos Santos
Vice Presidente  do Conselho Escolar
                                                                
Poliane Gomes Fernandes Cangussu                                      Jane Araújo de Souza  Pereira
Presidente comissão de compras                                           Secretária comissão de compras    

  
 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
                                                               E D I T A L 002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO

              A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora Conselho Escolar 13 de Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas cadastradas junto ao PALE/CREs que receberá no         dia  08 de fevereiro  de 2019 até às 09:00Horas, no endereço, sito a Av 16 de Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no valor de   R$ 8.550,00( Oito Mil , Quinhentos e Cinquenta Reais ),  para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos, conforme o Edital de Licitação nº 002/2019 e                               Carta Convite 002/2019 do dia 01 de fevereiro  de 2019.

O B J E T I V O: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descrita a unidade executora participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 07 de fevereiro) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de Especificação e Quantitativos dos produtos a serem adquiridos poderá ser retirada pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto ao PALE/CREs no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no § 4º do art. 30 da Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta que se encontra a disposição no PALE/CREs.
Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previsto na legislação no endereço acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de Alimentação Escolar em Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.

São Miguel do Guaporé, 01 de fevereiro de 2019.
Poliane Gomes Fernandes Cangussu
  

Presidente da Comissão de Compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
EDITAL DE LICITAÇÃO 002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

Convite nº 002/2019
A presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13 de Setembro da Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de Junho, 1300-Bairro Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade Carta Convite nº 002/2019, do tipo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a aquisição de produtos para merenda escolar para atender as necessidades da  Escola Pública Estadual, DEONILDO CARAGNATTO para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino, por um período de 90 dias no valor total de R$8.550,00 ( Oito mil, Quinhentos e Cinquenta Reais ).
  • ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
  • ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
  • CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
  • CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
  •             CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA ( 2° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO TRABALHISTA - AUTENTICADA

OBJETO – Aquisição de produtos alimentícios para preparo da merenda escolar
O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade Carta Convite Nº: 002/2019 será realizado na Escola Deonildo Caragnatto, localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300, bairro: Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a documentação de habilitação das empresas serão recebidas pela Comissão de Compras da Escola no dia 08 de fevereiro de 2019, até as 09:00 horas, e as propostas comerciais serão recebidas pela Comissão de Compras da referida Escola e serão abertos às 09:0 horas do mesmo dia (08/02/2019)   no prédio do próprio Escola.
 I – OBJETO:
- Carta Convite
É a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os não cadastrados que manifestarem seu interesse 6 horas antes da apresentação das propostas.
ü   Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü   § 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü  Inciso II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de material de consumo, para atender as necessidades da escola com produtos para preparo da merenda escolar, de acordo com as especificações e quantitativos descritos na PEQ(planilha de especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as condições deste edital, vedada a participação de empresas:
2.1 declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em processo de concordata, falência ou insolvência civil;
2.3 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4. A participação nesta licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão, o credenciamento dos representantes das licitantes e abertura dos envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº 2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1. Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao presidente da comissão de licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
3.3.1 O envelope deverá ser entregue ao presidente da comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa licitante, número da LICITAÇÃO, devendo conter os documentos abaixo relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2018 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO) DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS;
1)  DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2)  DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3)  CARTA CONVITE.
E para as empresas que nunca participaram, deveram apresentar o envelope de n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo relacionados;
1) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de Débitos Trabalhista.
2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
i. Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
iii. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
       3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ

4)      ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA

5)    CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)

6)    CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.

3.3.1.1 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
3.3.1.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha de pesquisa de preço;
3.4.2 O envelope deverá ser entregue até o prazo final que será 10 min antes do início da sessão de abertura das propostas, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante e número da licitação;
3.4.3 A proposta deverá:
3.4.3.1 Ser apresentada em 01 (uma) via perfeitamente legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2 Apresentar preço por item para aquisição dos produtos do certame, expresso em real (R$), englobando todos os produtos especificados;
3.4.3.3 Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado;
3.4.3.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
3.4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo presidente da comissão de licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
4.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, a comissão de compra procederá a abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Compras. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
4.3 Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 - HABILITAÇÕES das proponentes serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
4.4 As demais propostas, serão classificadas em ordem crescente de preços.
4.5 Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas serão realizados sorteio para fins de classificação.
4.6 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes desde que não atenda as exigências do Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
4.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.11 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora.
4.12. Os documentos dos participantes do certame permanecerão sob custódia da Comissão, para efetiva formalização do processo de prestação de contas.
4.13. Na sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória e definitiva, e todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.

V – DO PREÇO
5.1 Recurso do PNAE- valor especificado na planilha de cada Escola.
5.2 O preço por item que vigorará no contrato será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que a que nenhuma outra remuneração será devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo estipulado na planilha de pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da Escola  ou extensão do mesmo quando houver.
6.2- As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, (dia 07 de fevereiro) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias corridos do certame.
7.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, a critério de formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O  pagamento será a vista, após a entrega dos produtos adquiridos juntamente com nota fiscal.
8.2 A entrega dos produtos, terá que ser analisada e avaliada quanto o perfeito estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade de suas respectivas escolas, conforme licitados na proposta.
8.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não será concedida atualização ou compensação financeira;

IX – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 Por atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa.
9.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação e quando cabível, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

São Miguel do Guaporé – RO, 01 de fevereiro de 2019.

Poliane Gomes Fernandes Cangussu
 Presidente da Comissão de Compras
                         
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
   Edital de Licitação-PROAFI Regular-2018-2º Semestre
EDITAL N° 007/2018/PROAFI
CARTA CONVITE nº 007 /2018

O Conselho Escolar 13 de Setembro, através da Comissão de Compras e Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018, com sede à Av 16 de junho 1300, São Miguel do Guaporé/RO Estado de Rondônia, neste Edital denominada LICITANTE, conforme autorização exarada pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, pelo Sr. Eli Araújo de Sousa, e presidente de Compras e Licitação Srª Poliane Gomes Fernandes Cangussu, torna público para conhecimento dos interessados e das entidades de classe que os representam que, de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores e condições abaixo, se encontra aberta a licitação, na Modalidade de Carta Convite sob o nº 007/CPL/2018, do Tipo Menor Preço Por Item, objetivando selecionar empresa para aquisição de materiais expediente de papelaria pelo recurso do PROAFI REGULAR, conforme relação de itens na planilha e demais especificações constantes no Processo que são partes integrantes e, ainda, observando a proposta apresentada, que, com seus anexos, integram este termo, independente de sua transcrição para todos os fins e efeitos legais, sendo que a primeira reunião para recebimento e análise dos envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 02 - PROPOSTA COMERCIAL está marcada para o 14/11/2018, às 08:00 horas, na Sala de Reuniões, situada à Av 16 de junho 1300, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO.
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão de Compras e Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala dos professores, situada à Av 16 de junho 1300, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO.
DATA: 14/11/2018
HORÁRIO: às 08h00min
Obs.: Não havendo expediente na Escola no dia marcado para recebimento e abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente Convite é para aquisição de materiais expediente de papelaria conforme Relações de Itens e demais especificações constantes no Processo que são partes integrantes e, ainda, observando a proposta apresentada, que, com seus anexos, integrem este termo, independente de sua transcrição para todos os fins e efeitos legais.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) atenderem às condições deste convite e apresentarem os documentos nele exigidos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de licitar no âmbito do município e/ou declaradas inidôneas;
c) não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si;
3.2. Qualquer manifestação em relação à presente licitação, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o seguinte Contrato Social ou documento equivalente.
4 - HABILITAÇÃO
4.1. As licitantes interessadas na presente licitação deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
Contrato Social e Última Alteração ou Documento Equivalente
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal.
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou da sede do licitante.
Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços – FGTS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Declaração de Fatos Impeditivos
Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÃO PERIGOSA, INSALUBRE OU NOTURNA.
4.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, cópia conferida pela Comissão de Compras de Licitação ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. Em caso de interposição de recursos contra ato de habilitação ou inabilitação de qualquer licitante, a Comissão de Compras de Licitação designará, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, nova data para abertura dos envelopes “PROPOSTAS”.
5 - DAS PROPOSTAS
5.1. Somente serão abertas e lidas as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 1 (uma) via, sem rasura, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da licitante ou no modelo fornecido pela Prefeitura Municipal denominado Anexo 1, delas constando:
5.1.1. A razão social, número do CNPJ, endereço completo, inclusive CEP, banco nº, agência bancária (nome e código) e número da conta-corrente.
5.1.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
5.1.3. O prazo de entrega.
5.1.4. Data e assinatura do proponente.
5.1.5. O preço por item ofertado, escrito em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, embalagens, frete, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Quando o preço dos custos unitários divergir do resultado do preço total, prevalecerá o preço unitário. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso.
5.1.6. O prazo de validade da proposta é de no mínimo, 60(sessenta) dias letivos(úteis) a contar da data de sua entrega.
5.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Compras de Licitação.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Convite, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não previstas neste convite.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em modificações dos seus termos originais.
5.5. As propostas deverão apresentar preços coerentes de mercado, conforme previsto artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
6 - DO PROCEDIMENTO
6.1. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, deverão ser entregues à Comissão de Compras de Licitação, na hora, dia e local indicados, devendo estarem grafados da seguinte forma:

Envelope nº 1

Caixa de texto: Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À Unidade Executora da Escola:
Conselho Escolar 13 DE SETEMBRO
Convite nº: 
Abertura dia:           às               horas
De:
(nome da licitante)

 (endereço da licitante)

Da Documentação.













Envelope nº 02
Da Proposta Comercial:

Caixa de texto: Envelope nº 02
 – PROPOSTA DE PREÇOS
À Unidade Executora da Escola:.
Conselho Escolar  13 DE SETEMBRO.
Convite nº: 
Abertura dia:  
De:

(nome da licitante)


 (endereço da licitante)

CNPJ DA EMPRESA 
 ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL

Deverá estar grafado na seguinte forma:
6.1.1. Credenciamento dos representantes dos licitantes, nos termos do subitem 3.2.
6.1.2. Abertura dos envelopes para verificação dos documentos, os quais serão
apresentados aos licitantes para exame e rubrica.
6.1.2.1. Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.
6.1.2.2. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a Comissão suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação em data posterior.
6.1.3. Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as
respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.1.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, depois de transcorrido o prazo recursal, ou, após manifestação de desistência expressa da interposição do recurso.
6.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios constantes deste convite, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos do mesmo e apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.1.6. Será facultada à Comissão de Compras de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
7.1. No julgamento das propostas será levado em consideração o tipo de licitação Menor Preço por Item.
7.2. As Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do certame, será concedido tratamento diferenciado e simplificado, a luz da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006; e Lei Municipal nº 633 de 18 de dezembro de 2007.
7.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, deve ser garantida a preferência, aos bens produzidos no país .
7.4. Na hipótese de persistir o empate a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.5. A Comissão de Compras de Licitação afixará o julgamento das propostas no seu quadro de aviso localizado no Prédio da Escola, após a comunicação dos mesmos aos interessados.
7.6. A firma adjudicatária deverá assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64, e parágrafos 1º a 3º da Lei nº 8.666/93.
7.7 Quando a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obrigar-se-á a:
8.1.1. Fornecer todo o serviço ou material a que se refere este convite, de acordo com as orientações do contratante, sendo que os serviços a serem realizados serão visualizados, fotografado e realização de medidas, observando as especificações dos Reparos a realizar em cada setor.
8.1.2. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a execução do contrato, bem como pela reposição do material que venha a ser constatado não estar em conformidade com referidas especificações, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do contrato objeto deste Convite;
8.1.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
8.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9 - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 10º (Decimo) dia subsequente ao fornecimento dos produtos ora licitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, podendo ser realizado o valor total ou parcial de acordo com a entrega dos produtos, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento ou por quem designado para tal finalidade.
9.2. Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em conta corrente da adjudicatária através de ordem bancária ou efetuado através de cheques.
10 - DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA DO SERVIÇO
10.1. O recebimento do serviço será efetuado nos seguintes termos:
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com especificação;
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação.
11 - PENALIDADES
11.1. A não-observância do prazo de entrega do serviço implicará em multa mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite de máximo de 15 (quinze)dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
11.2. A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido pela Licitante.
11.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93.
12.1 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos da administração praticados no presente convite caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Por ocasião da habilitação, abertura e julgamento das propostas, estando os licitantes presentes e havendo concordância, poderá ficar consignada na Ata de abertura a renúncia expressa ao direito de interposição dos recursos previstos nos art. 109, inciso I, letras a e b, consoante disposto no art. 43, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas para processamento e pagamento do objeto do presente Convite correrão à conta dos recursos provenientes do PROAFI.
13.1. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste convite inclusive seu anexo.
13.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente Convite serão prestados pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Comissão de Compras e Licitações, no endereço para entrega das propostas ou pelo telefone (0**69) 3642-1121.
13.3. Em qualquer fase da licitação poderão ser realizados diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, consoante o disposto no art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
13.4. Esta licitação poderá se revogada, no interesse da Administração Pública
decorrente do fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocações de terceiros, sem que por esse motivo tenham os licitantes direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. O presente Convite encontra-se afixado, para conhecimento público, no Quadro de Avisos desta Escola.
13.6. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 07h00 às 11h00 horas, e 13h00 às 17h00 horas, de 2ª a 6ª Feira, com a Comissão de Compras e Licitações no endereço supra, ou pelo telefone (0**69) 3642-1121.


São Miguel do Guaporé, RO, 07 de Novembro de 2018.

______________________________
Poliane Gomes Fernandes Cangussu
Presidente da CPL
Matricula: 300112659

Portaria nº 001/2018
~~~~~~~~~~~~~~~~~

PROJETO BÁSICO
I – Objeto
            Consiste na aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, sub-elemento 33.90.30.02 -, referente ao Edital de Licitação nº 007/2018, para atender Instituição denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto, situada a Av 16 de Junho nº 1300, Bairro: Cristo Rei, Município de São Miguel do Guaporé, tendo como entidade representativa o Conselho Escolar 13 de Setembro, Inscrito no CNPJ 01.069.342/0001-20, sendo: Barbante 750g Unid 02; Bastão para cola quente fino Unid 50; Bastão para cola quente grosso Unid 20; Borracha nº 20 Unid 30; Caderno grande de 96 Fls Unid 05; Caneta corretivo Unid 02; Caneta esferográfica preta Unid 120; Caneta esferográfica azul Unid 120; Cartolina cores variadas Unid 100; clipes tamanhos: 4/0 Cx 10; Cola 90g branca Unid 10; Cola de isopor 80g Unid 10; Cola instantânea Unid 01; E.V.A. liso Unid 50 E.V.A. decorado com gliter Unid 20; Envelope A4 Unid 200; Fita adesiva transparente Unid 10; Fita dupla face fina e larga Unid 05; Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado Cx 02; Grampo 26/6 galvanizado ou cobreado Cx 05; Papel cartão Unid 100; Papel color sete Unid 50; papel color sete decorado Unid 25; Papel contact transparente (mt) Mt 20; Papel crepom cores variadas Unid 15; Papel Kraft folha Unid 106; Papel sulfite A4 Cx 11; Pincel para quadro branco - Cor Azul Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor Preta Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor Vermelha Unid 15; Tinta para pincel quadro branco 1000 ml Unid 02; Tinta para pincel quadro branco 500 ml Unid 02; TNT liso Mt 150.  

II – Justificativa
2.1 – A aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, sub-elemento 33.90.30.02 é necessária para atender a necessidade pedagógica e administrativa da Instituição, conforme plano de atendimento.

III – Prazo e Local
            A entrega de MATERIAL DE EXPEDIENTE, sub-elemento 33.90.30.02, sendo: Barbante 750g Unid 02; Bastão para cola quente fino Unid 50; Bastão para cola quente grosso Unid 20; Borracha nº 20 Unid 30; Caderno grande de 96 Fls Unid 05; Caneta corretivo Unid 02; Caneta esferográfica preta Unid 120; Caneta esferográfica azul Unid 120; Cartolina cores variadas Unid 100; clipes tamanhos: 4/0 Cx 10; Cola 90g branca Unid 10; Cola de isopor 80g Unid 10; Cola instantânea Unid 01; E.V.A. liso Unid 50 E.V.A. decorado com gliter Unid 20; Envelope A4 Unid 200; Fita adesiva transparente Unid 10; Fita dupla face fina e larga Unid 05; Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado Cx 02; Grampo 26/6 galvanizado ou cobreado Cx 05; Papel cartão Unid 100; Papel color sete Unid 50; papel color sete decorado Unid 25; Papel contact transparente (mt) Mt 20; Papel crepom cores variadas Unid 15; Papel Kraft folha Unid 106; Papel sulfite A4 Cx 11; Pincel para quadro branco - Cor Azul Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor Preta Unid 15; Pincel para quadro branco - Cor Vermelha Unid 15; Tinta para pincel quadro branco 1000 ml Unid 02; Tinta para pincel quadro branco 500 ml Unid 02; TNT liso Mt 150 ora adquirido, deve atender o descrito na dispensa de licitação, sendo o pagamento a ser efeituado após a entrega dos produtos e dos demais documentos exigidos. Os produtos serão entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto, situada a Av 16 de Junho nº 1300, Bairro: Cristo Rei, Município de São Miguel do Guaporé/RO.
 IV – Condições de Pagamento
3.1 – O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal devidamente aceita e atestada pelo setor competente, constatando que todos os materiais foram entregues conforme edital, observando que a (s) empresa(s)vencedora(s) devem conter as certidões negativas atualizadas.
V – Preço/Valor
3.1 – O valor da aquisição dos produtos de MATERIAL DE EXPEDIENTE, sub-elemento 33.90.30.02deverá incluir a todos os impostos e taxas.
VI – Planilha de Especificação
Descrição
Quantidade
Nº do Processo
Sub-
Elemento
Barbante 750g
02
007/2018
33.90.30.02
Bastão para cola quente fino
50
Bastão para cola quente grosso
20
Borracha nº 20
30
Caderno grande de 96 Fls
05
Caneta corretivo
02
Caneta esferográfica preta
120
Caneta esferográfica azul
120
Cartolina cores variadas
100
clipes tamanhos: 4/0
10
Cola 90g branca
10
Cola de isopor 80g
10
Cola instantânea
01
E.V.A. liso
50
E.V.A. decorado com gliter
20
Envelope A4
200
Fita adesiva transparente
10
Fita dupla face fina e larga
05
Grampo 106/6 galvanizado ou cobreado
02
Grampo 26/6 galvanizado ou cobreado
05
Papel cartão
100
Papel color sete
50
papel color sete decorado
25
Papel contact transparente (mt)
20
Papel crepom cores variadas
15
Papel Kraft folha
106
Papel sulfite A4
11
Pincel para quadro branco - Cor Azul
15
Pincel para quadro branco - Cor Preta
15
Pincel para quadro branco - Cor Vermelha
15
Tinta para pincel quadro branco 1000 ml
02
Tinta para pincel quadro branco 500 ml
02
TNT liso
150





___________________________________
POLIANE GOMES FERNANDES CANGUSSU
Matrícula: 300112659 / CPF: 858.597.612-87
PRESIDENTE COMISSÃO DE COMPRAS

 
 




Edital de Licitação-PNAE- 2018 - 2º Semestre




GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO

EDITAL DE LICITAÇÃO 006, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.


Convite nº 006/2018
A presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13 de Setembro da Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de Junho, 1300-Bairro Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade                       Carta Convite nº 006/2018, do tipo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a aquisição de produtos para merenda escolar para atender as necessidades da  Escola Pública Estadual, DEONILDO CARAGNATTO para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino, por um período de 30 dias no valor total de R$  3.246,60 ( Três Mil Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos).
  • ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
  • ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
  • CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
  • CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
  •             CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA ( 2° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO TRABALHISTA - AUTENTICADA

OBJETO – Aquisição de produtos alimentícios para preparo da merenda escolar
O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade Carta Convite Nº: 006/2018 será realizado na Escola Deonildo Caragnatto, localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300, bairro: Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a documentação de habilitação das empresas serão recebidas pela Comissão de Compras da Escola  no dia 01 de Novembro de 2018, até as 08:00 horas, e as propostas comerciais serão recebidas pela Comissão de Compras da referida Escola e serão abertos às 08:0 horas do mesmo dia (01/11/2018)   no prédio do próprio Escola.
 I – OBJETO:

- Carta Convite
É a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os não cadastrados que manifestarem seu interesse 6 horas antes da apresentação das propostas.
ü   Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü   § 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü  Inciso II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de material de consumo, para atender as necessidades da escola com produtos para preparo da merenda escolar, de acordo com as especificações e quantitativos descritos na PEQ (planilha de especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as condições deste edital, vedada a participação de empresas:
2.1 declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em processo de concordata, falência ou insolvência civil;
2.3 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4. A participação nesta licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão, o credenciamento dos representantes das licitantes e abertura dos envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº 2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1. Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao presidente da comissão de licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
3.3.1 O envelope deverá ser entregue ao presidente da comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa licitante, número da LICITAÇÃO, devendo conter os documentos abaixo relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2017 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO) DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS;
1)   DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2)   DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3)   CARTA CONVITE.
E para as empresas que nunca participaram, deveram apresentar o envelope de n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo relacionados;
1) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de Débitos Trabalhista.
2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
i. Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
iii. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
       3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ

4)         ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA

5)       CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)

6)       CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.

3.3.1.1 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
3.3.1.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha de pesquisa de preço;
3.4.2 O envelope deverá ser entregue até o prazo final que será 10 min antes do início da sessão de abertura das propostas, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante e número da licitação;
3.4.3 A proposta deverá:
3.4.3.1 Ser apresentada em 01 (uma) via perfeitamente legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2 Apresentar preço por item para aquisição dos produtos do certame, expresso em real (R$), englobando todos os produtos especificados;
3.4.3.3 Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado;
3.4.3.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
3.4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo presidente da comissão de licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
4.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, a comissão de compra procederá a abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Compras. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
4.3 Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 - HABILITAÇÕES das proponentes serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
4.4 As demais propostas, serão classificadas em ordem crescente de preços.
4.5 Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas serão realizados sorteio para fins de classificação.
4.6 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes desde que não atenda as exigências do Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
4.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.11 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora.
4.12. Os documentos dos participantes do certame permanecerão sob custódia da Comissão, para efetiva formalização do processo de prestação de contas.
4.13. Na sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória e definitiva, e todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.

V – DO PREÇO
5.1 Recurso do PNAE- valor especificado na planilha de cada Escola.
5.2 O preço por item que vigorará no contrato será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que a que nenhuma outra remuneração será devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo estipulado na planilha de pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da Escola  ou extensão do mesmo quando houver.
6.2- As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 31 de outubro) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias corridos do certame.
7.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, a critério de formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O  pagamento será a vista, após a entrega dos produtos adquiridos juntamente com nota fiscal.
8.2 A entrega dos produtos, terá que ser analisada e avaliada quanto o perfeito estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade de suas respectivas escolas, conforme licitados na proposta.
8.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não será concedida atualização ou compensação financeira;

IX – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 Por atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa.
9.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação e quando cabível, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

                                                               São Miguel do Guaporé – RO, 22 de Outubro de 2018

 



 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

EEEF DEONILDO CARAGNATTO 

E D I T A L 006/2018

 AVISO DE LICITAÇÃO

              A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora Conselho Escolar 13 de Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas cadastradas junto ao PALE/CREs que receberá no         dia   01 de novembro  de 2018 até às 08:00Horas, no endereço, sito a Av 16 de Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no valor de   R$ 3.246,60 ( Três Mil Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos),  para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos, conforme o Edital de Licitação nº 006/2018 e                               Carta Convite 006/2018 do dia 22 de Outubro de 2018.

O B J E T I V O: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descrita a unidade executora participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 30 de outubro) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de Especificação e Quantitativos dos produtos a serem adquiridos poderá ser retirada pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto ao PALE/CREs no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no § 4º do art. 30 da Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta que se encontra a disposição no PALE/CREs.
Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previsto na legislação no endereço acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de Alimentação Escolar em Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.

São Miguel do Guaporé, 22 de Outubro de 2018.
 






Presidente da Comissão de Compras
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Nº 004/2018
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto através do seu Conselho Escolar 13 de Setembro no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av: 16 de junho nº. 1,300, Bairro Cristo Rei, inscrito no CNPJ sob n.º.01.069.342/0001-20 representada neste ato pelo  Presidente do Conselho Escolar o senhor: Eli Araújo de Souza no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a Chamada Pública no valor de R$ 3.242,00(Três Mil Duzentos e quarenta e Dois Reais)  para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste Estabelecimento de Ensino.
O Edital estabelecendo as condições, e a documentação de habilitação com finalidade de apresentar o Projeto de Vendas que deverão ser entregues até as 08:00 horas do dia 19 de Setembro de 2018 e será aberta no mesmo dia as 09:00 horas no endereço supracitado bem como outras informações necessárias a participação.
Para a aquisição dos produtos será formalizado um Contrato de Aquisição dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar diretamente com as Unidades executoras, Escola da rede pública do Estado de Rondônia estabelecido neste pólo. O preço estipulado de venda não será licitado, a entidade comprará do agricultor interessado a entregar no valor médio estipulado pelo Edital ou abaixo do mesmo.

1. OBJETO

1.1O objeto da presente Chamada Pública consiste no Cadastramento de Grupo Formal e Informal e de Agricultores Familiares Rurais e suas organizações para aquisição exclusiva da compra direta de gênero alimentícios, que será destinado ao fornecimento de alimentação na Escola Estadual de Ensinos acima citadas por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a mesma tem por objetivo que as propostas solicitadas sejam atendidas por 60 dias, devendo assim elaborar os Projetos de Vendas e Contrato de acordo com as normativas Nº.001/2010-PALE/GACA/SEDUC, “Semestral”, para execução do segundo semestre de 2018.
1.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º. 38, de 16/07/2009.
2. FONTE DE RECURSO
2.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Chamada Publica correção à conta dos recursos do FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Unidade Executora do Conselho Escolar da referidas escolas para exercício alcançado pelo prazo de validade do Contrato das Aquisições (ANEXI I).
3. CADASTRO DOS GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS
3.1 Os proponentes para se cadastrarem como GRUPO FORMAL, deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido pelas comissões de cadastramentos do PALE ou REN’s de cada município;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ.
c) Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas ;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Divida Ativa – Procuradoria da Fazenda, ou Certidão Conjunta;
e) Prova de Regularidade ( certidão) com Seguridade Social – INSS;
f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço);
g) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de RegistroCivil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá se apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas;
h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar (ANEXOIII);
i) para produtos de origem acima, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
3.2Os proponentes para se cadastrarem como GRUPO INFORMAL (PRODUTORES RURAIS QUE FORNECEM FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES) deverá apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido pelas comissões de cadastramento do PALE ou REN’s de cada município;
b) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
c) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
d) Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar pára alimentação escolar (ANEXO IV), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
Os produtores rurais interessados poderão entregar para entidade conforme o valor médio da planilha em anexo,ou poderão ofertar preços, sendo o valor máximo o valor estabelecido neste Edital.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.2 O Proponente considerado habilitado para a Venda Direta dos produtos da Agricultura Familiar pela comissão de Cadastramento e Habilitação da Merenda Escolar deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto não perecível correspondente aos produtos que deseja comercializar para avaliação das amostras.
6.3 As amostras deverão ser entregues imediatamente após a fase de habilitação em Porto Velho no PALE/SEDUC situado a Rua de Castilho, nº. 500, Centro e nas REN’s nos demais municípios para que as mesmas possam ser analisadas pela Comissão de Compras e Submetidas a testes necessários.
6.4 A Unidade Executora recusará todo e qualquer produto que não atender à especificações ou sejam considerados inadequados pela fiscalização sanitária.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 O inicio para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela comissão de compras, sendo o prazo do fornecimento até o termino da quantidade adquirida ou até 30 de outubro de 2018.
7.2 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação dos Termos de Recebimento (ANEXO II) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme Contrato.
7.3 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar com as Unidades Executoras.
7.4 A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas esta vinculada ao cumprimento do cardápio Nutricional. A Não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente ou conforme especificado no contrato com base nos quantitativos entregues e devidamente recebidos em cada período por intermédio de cheque nominal e cruzado, à vista de Nota Fiscal, devidamente atestado pela Comissão de Recebimento,
8.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendências de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade contratual.
8.3 Fica terminantemente proibido sob qualquer justificativa, o pagamento antecipado de qualquer produto as merenda escolar, sob pena de responsabilidade e devolução da quantia com acréscimo legais, por parte do diretor Escolar (estendido subsidiariamente ao Presidente da APP e Tesoureiro), sem que tenha ocorrido a liquidação da despesa, na forma dos artigos 62 e 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, aplicável no que couber.
8.4 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos períodos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
8.5 Os gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar; devem ser comprados por quilos, litros ou dúzias conforme a especificação. Os projetos de vendas deverão ser efetuados individualmente a cada da UEX, de acordo com os produtos especificados na Planilha de Especificação deste cronograma de compra,( em anexo deste Edital ).O Valor pago pelas entidades será referente aos do preço médio da planilha abaixo:

ORDEM
Produtos
Unid.
Mercado/Feira
Valor Médio
01
Abobora Cabutia
KG
R$2,60
R$3,00
R$2,30
R$ 2,99
R$ 2,00
R$ 2,50
R$ 2,56
02
Banana Prata
KG
R$ 0,00
R$ 4,00
R$0,00
R$ 5,39
R$ 2,30
R$3,50
R$ 3,79
03
Batata Doce
KG
R$3,35
R$3,25
R$ 3,99
R$ 3,49
R$2,00
R$3,18
R$3,18
04
Chicória
KG
R$ 0,00
R$ 12,00
R$ 0,00
R$ 2,98
R$ 0,00
R$6,00
R$ 6,99
05
Cebolinha
KG
R$8,95
R$10,00
R$8,55
R$8,99
R$ 8,00
R$ 9,00
R$ 8,99
06
Coentro
KG
R$ 13,25
R$ 11,00
R$8,00
R$10,25
R$ 8,00
R$ 9,00
R$ 9,91
07
Couve
KG
R$8,50
R$ 12,00
R$ 7,99
R$ 8,55
R$ 9,00
R$ 8,00
R$ 9,00
08
Limão
KG
R$ 3,50
R$4,99
R$4,00
R$3,50
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 3,66
09
Melancia
KG
R$ 2,25
R$1,99
R$2,25
R$1,99
R$ 1,50
R$ 1,99
R$ 1,99
10
Macaxeira
KG
R$3,55
R$ 3,99
R$ 2,75
R$1,99
R$2,00
R$ 2,50
R$2,79
11
Pimenta de Cheiro
KG
R$9,50
R$ 12,00
R$ 9,79
R$ 9,50
R$ 8,00
R$ 9,00
R$ 9,63
12
Polpa de fruta maracujá
KG
R$15,50
R$15,00
R$14,00
R$ 12,99
R$ 10,00
R$0,00
R$ 13,49
13
Polpa de fruta acerola
KG
R$ 10,75
R$11,85
R$13,00
R$10,99
R$10,00
R$0,00
R$11,31
14
Tomate
KG
R$3,99
R$3,99
R$3,99
R$3,99
R$3,50
R$3,50
R$ 3,82
15
Colorau
KG
R$18,20
R$17,99
R$17,78
R$ 17,99
R$18,00
R$18,00
R$ 17,99

9. DAS PENALIDADES

9. Não será permitida a sub-contratação do objeto da presente chamada.
9.1 O proponente (grupo: formal ou informal) responderá pelos danos que causar à Unidade Executora na execução do objeto (contratual) isentado a Unidade Escolar de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
9.2 O preponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de contratar junto a: SEDUC, REN’s e Escolas Estaduais;
c) Declaração de inidoneidade.
9.3 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Estado da Educação através do PALE/GACAe nas representações de Ensino, nos Municípios, nos horários de expediente ou pelo fone (069) 3621-2006.
OBS: São partes integrantes do presente Edital de Chamada Pública.
ANEXO I – Projeto de Vendas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.
9.4 Maiores informações, na sede da CRE-SEDUC, na AV: Paraná, Nº 3916, Centro,Tel 69-3621-2006, São Francisco do Guaporé/RO, no horário das 07:30 min às 13:00.


São Miguel do Guaporé-RO 29 de Agosto de 2018.




_____________________________________________________
Poliane Gomes Fernandes Cangussu

Presidente da Comissão de Compras e Licitação
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
 ANEXO III
 E D I T A L 005/2018
 AVISO DE LICITAÇÃO

 A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDO CARAGNATTO, através de sua Unidade Executora Conselho Escolar 13 de Setembro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas cadastradas junto ao PALE/CREs que receberá no dia 29 de agosto de 2018  até às 08:00 Horas, no endereço, sito a Av 16 de Junho, nº 1300, bairro Cristo Rei , proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 7.564,70 ( Sete mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos)  para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos, conforme o Edital de Licitação nº 005/2018 e Carta Convite 005/2018 do dia 23 de AGOSTO de 2018.

O B J E T I V O: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descrita a unidade executora participante no Anexo I deste Edital.
As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 28 de agosto) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
A Planilha de Especificação e Quantitativos dos produtos a serem adquiridos poderá ser retirada pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto ao PALE/CREs no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no § 4º do art. 30 da Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC.
A Instrução Normativa nº 002/2014 – SEDUC esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta que se encontra a disposição no PALE/CREs.
Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previsto na legislação no endereço acima, das 07h00min às 13h00min no PALE – Programa de Alimentação Escolar em Porto Velho e ou nas CREs quando realizadas no interior.

São Miguel do Guaporé, 23 de Agosto de 2018.


Presidente da Comissão de Compras

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EEEF DEONILDO CARAGNATTO
EDITAL DE LICITAÇÃO 005, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.


Convite nº 005/2018
A presidente da Comissão de Compras do Conselho Escolar 13 de Setembro da Escola Estadual de Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto do município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, localizada na Av. 16 de Junho, 1300-Bairro Cristo Rei, CNPJ 01.069.342/0001-20 representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar 13 de Setembro, o senhor Eli Araujo de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade Carta Convite nº 005/2018, do tipo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a aquisição de produtos para merenda escolar para atender as necessidades da  Escola Pública Estadual, DEONILDO CARAGNATTO para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino, por um período de 60 dias no valor total de R$7.564,70 ( Sete mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos).
  • ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ
  • ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA
  • CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)
  • CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AUTENTICADA
  •             CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS 1º e 2º GRAU- AUTENTICADAS
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA-EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DA EMPRESA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA (1° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DO REPRESENTANTE OU PROCURADOR LEGAL DA FIRMA ( 2° grau) - AUTENTICADA
  • CERTIDÃO TRABALHISTA - AUTENTICADA

OBJETO – Aquisição de produtos alimentícios para preparo da merenda escolar
O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade Carta Convite Nº: 005/2018 será realizado na Escola Deonildo Caragnatto, localizado a Av.: 16 de Junho Nº 1300, bairro: Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO. O envelope lacrado contendo a documentação de habilitação das empresas serão recebidas pela Comissão de Compras da Escola no dia 29 de agosto de 2018, até as 08:00 horas, e as propostas comerciais serão recebidas pela Comissão de Compras da referida Escola e serão abertos às 08:0 horas do mesmo dia (29/08/2018)   no prédio do próprio Escola.
 I – OBJETO:
- Carta Convite
É a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os não cadastrados que manifestarem seu interesse 6 horas antes da apresentação das propostas.
ü   Art. 5º da Lei 8.666/93.
ü   § 3º, Art. 22º da Lei 8.666/93.
ü  Inciso II, Art. 23º da Lei 8.666/93.
1. Aquisição de material de consumo, para atender as necessidades da escola com produtos para preparo da merenda escolar, de acordo com as especificações e quantitativos descritos na PEQ(planilha de especificação e quantitativos);
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as condições deste edital, vedada a participação de empresas:
2.1 declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2 em processo de concordata, falência ou insolvência civil;
2.3 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4. A participação nesta licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão, o credenciamento dos representantes das licitantes e abertura dos envelopes nº 1 –“documentos de habilitação” e nº 2 – “proposta”, como segue:
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1. Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao presidente da comissão de licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.3. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
3.3.1 O envelope deverá ser entregue ao presidente da comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa licitante, número da LICITAÇÃO, devendo conter os documentos abaixo relacionados:
PARA AS EMPRESAS JÁ CADASTRADAS OU QUE JÁ PARTICIPARAM DE LICITAÇÕES ANTERIORES- PNAE- DA REDE PUBLICA ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2017 O ENVELOPE DE N°1(HABILITAÇÃO) DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS;
1)   DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (EXPEDIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA CRE/SFG).
2)   DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTE ( DA EMPRESA)
3)   CARTA CONVITE.
E para as empresas que nunca participaram, deveram apresentar o envelope de n°1(HABILITAÇÃO) contendo os documentos abaixo relacionados;
1) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND/INSS) e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Nacional de Débitos Trabalhista.
2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
i. Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
ii. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
iii. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
       3) ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LOCAL-EXPEDIDO PELA SEMFAZ

4)         ALVARÁ DE VIGIÇÂNCIA SANITÁRIA- EXPEDIDA PELA SEMUSA

5)       CONTRATO SOCIAL- JUCER (JUNTA COMERCIAL)

6)       CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF.

3.3.1.1 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
3.3.1.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.3.1.3 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
3.4. ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.4.1. O envelope nº 2 – Proposta deverá conter planilha de pesquisa de preço;
3.4.2 O envelope deverá ser entregue até o prazo final que será 10 min antes do início da sessão de abertura das propostas, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante e número da licitação;
3.4.3 A proposta deverá:
3.4.3.1 Ser apresentada em 01 (uma) via perfeitamente legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
3.4.3.2 Apresentar preço por item para aquisição dos produtos do certame, expresso em real (R$), englobando todos os produtos especificados;
3.4.3.3 Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado;
3.4.3.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
3.4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
Os procedimentos desta licitação serão conduzidos pelo presidente da comissão de licitação DO CONSELHO ESCOLAR DA REFERIDA ESCOLA seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
4.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, a comissão de compra procederá a abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Compras. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, devolvendo-as à Comissão.
4.2 Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
4.3 Concluída a fase de analise do envelope de nº 1 - HABILITAÇÕES das proponentes serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
4.4 As demais propostas, serão classificadas em ordem crescente de preços.
4.5 Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas serão realizados sorteio para fins de classificação.
4.6 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes desde que não atenda as exigências do Capitulo V item (5.1) deste edital.
4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora.
4.8 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
4.9 A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
4.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.11 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora.
4.12. Os documentos dos participantes do certame permanecerão sob custódia da Comissão, para efetiva formalização do processo de prestação de contas.
4.13. Na sessão desta LICITAÇÃO, lavrar-se-á ata na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória e definitiva, e todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.

V – DO PREÇO
5.1 Recurso do PNAE- valor especificado na planilha de cada Escola.
5.2 O preço por item que vigorará no contrato será o ofertado pela licitante vencedora.
5.3 Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que a que nenhuma outra remuneração será devida pela aquisição dos produtos.
VI – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo estipulado na planilha de pesquisa de preço, e deverá ser entregue na sede da Escola  ou extensão do mesmo quando houver.
6.2- As amostras dos produtos não perecíveis devem ser entregues pela empresa a Comissões da respectiva Unidade Escolar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (dia 28 de agosto) antecedentes ao horário estabelecido para a abertura das propostas, para que sejam analisadas.
VII – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias corridos do certame.
7.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, a critério de formalização de documentos.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O  pagamento será a vista, após a entrega dos produtos adquiridos juntamente com nota fiscal.
8.2 A entrega dos produtos, terá que ser analisada e avaliada quanto o perfeito estado e de boa qualidade pela Comissão de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade de suas respectivas escolas, conforme licitados na proposta.
8.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
8.2.2. Não será concedida atualização ou compensação financeira;
IX – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 Por atraso na entrega da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato em juízo;
9.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa.
9.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
10.2. A presente LICITAÇÃO poderá ser anulada ou revogada nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.3. Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação e quando cabível, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

São Miguel do Guaporé – RO, 23 de agosto de 2018.
  
 



                                                             
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
 Edital de Licitação-PEALE - 2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/DAF
SUBGERENCIA DO PROGRAM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-SPAE
CONSELHO ESCOLAR 13 DE SETEMBRO

Edital de Chamada Pública/PEALE nº 003/2018

Conselho Escolar Da Escola Estadual De Ensino Fundamental Deonildo Caragnatto, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua/av: 16 de Junho nº 1300, bairro Cristo Rei, município de São Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ sob o nº 01.069.342/0001-20, representada neste ato pelo (a) Presidente (a) executivo (a) o (a) Senhor (a) ELI ARAUJO DE SOUSA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a Portaria Nº 292/2015 GAB/SEDUC de 14 de janeiro de 2015, para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual Deonildo Caragnatto, sito à Av. 16 de Junho  nº 1300, Bairro Cristo Rei, do dia 09 de julho ao dia 02/08/2018 e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues, no mesmo endereço supracitado telefone (69) 36421121, no dia 03 de agosto de 2018 as 09:00h

1. OBJETO

1.1.O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, relacionados e especificados no ANEXO I, que serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado, por conta do Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE.

2. FONTE DE RECURSO

2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do PEALE/RO, consignados no orçamento da Unidade Executora Município de São Miguel do Guaporé/RO para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato de Aquisição (Anexo IV).

3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V);
h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
3.2    Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo V), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4.PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
4.2    Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
4.3    Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.4 O preço de referência considerado para aquisição de produtos utilizados na merenda escolar, será de acordo com a pesquisa de preço realizada pela EMATE/JI PARANÁ no dia 08 de Abril de 2012 e aprovada em reunião junto aos Produtores e Técnicos da EMATER no dia 12 de abril de 2012, em anexo, por um período de 60 dias, considerando que o preço seja inferior ou igual ao de mercado. 

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/
5.1    Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2    Cada grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3    A Comissão de Avaliação das Propostas classificará as propostas, considerando-se: a ordenação crescente dos valores, classificação dos agricultores familiares, qualidade dos produtos, terão prioridade os agricultores residentes mais próximos das escolas.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

6.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.2 O Proponente considerado habilitado para o certame pelo Grupo de Trabalho da Chamada Pública deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente ao Lote que está concorrendo para Avaliação das amostras na data prevista neste Edital, na forma do Termo de Compromisso – ANEXO VI.
6.3 As amostras deverão ser entregues na Unidade Escolar, no endereço relacionado acima, telefone (69) 36421121  , impreterivelmente no horário especificado acima, para que as mesmas possam ser analisadas pela Comissão de Controle de Qualidade e submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6.4 Ao término da etapa de Habilitação da Chamada, os proponentes classificados deverão apresentar do dia 03 de agosto conforme Cronograma no horário até as 09h00min, impreterivelmente, as amostras dos produtos apresentadas da seguinte forma: Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Filé de Tambaqui) – 2 Kg do item, Filé de Tambaqui.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 Os produtos deverão ser entregues Semanalmente na escola de acordo com o cronograma expedido pelo Setor de Merenda Escolar, que na soma equivale a 30 dia, na qual se atestará o seu recebimento.

7.2 A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.

8. DO VALOR
 8.1 O valor do projeto de venta desta chamada pública será de R$ 8.580,00 (Oito Mil, Quinhentos e Oitenta Reais);
9. PAGAMENTO
9.1    O pagamento será realizado de forma mensal através de cheque nominal ao portador, ou deposito em conta, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
98
.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)

RELAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item
PRODUTOS
Unid
QUANT.
92
Filé de Tambaqui
Kg
390




9.3 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Familiar.

São Miguel do Guaporé, 09 de Julho de 2018.  

__________________________________________________
          Presidente do Conselho Escolar
Eli Araujo de Sousa
Presidente do Conselho Escolar da
E.E.E.F.Deonildo Caragnatto

 
  ~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Edital de Licitação-PROAFI - 2018
Edital de Licitação e Chamada Pública - PNAE - 2018




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eventos 2018

Novos Eventos